Cidades

Universidade de MT é condenada por divulgar cursos sem estar cadastrada no MEC

Segundo o MPE, mesmo diante da irregularidade, a universidade manteve as atividades no polo, fazendo estudantes arcarem com custos de inscrição e mensalidades

2 minutos de leitura
Universidade de MT é condenada por divulgar cursos sem estar cadastrada no MEC
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

O Centro de Estudos Unificados Bandeirante, que tem o nome fantasia de Universidade Metropolitana de Santos (Unimes Virtual), foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos por propaganda enganosa em Alto Garças (a 357km de Cuiabá), em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Ao montante deverá incidir juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A universidade foi condenada também ao ressarcimento dos danos materiais suportados por cada aluno da cidade.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, que, na última sexta-feira (26), se manifestou ciente do desprovimento dos embargos de declaração apostos pela requerida contra a sentença.

Conforme a ACP, houve infringência à legislação consumerista, uma vez que a requerida divulgou “massivamente a possibilidade de curso universitário sem estar devidamente habilitada para tanto e ludibriou o consumidor alto-garcense”.

Conforme o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, a universidade realizou publicidade e divulgação em Alto Garças para a seleção mediante vestibular, mesmo sem estar devidamente cadastrada no Ministério da Educação (MEC) para isso.

“Em consulta junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), viu-se que a instituição de ensino não era cadastrada em relação à cidade de Alto Garças, o que, de fato, continua até os dias hodiernos”, narra a inicial.

Conforme informação prestada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a requerida estava credenciada somente para ofertar cursos no Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ofertar na cidade de Mato Grosso.

Mesmo diante da irregularidade, a universidade insistiu em continuar com as atividades no polo. Assim, diversos residentes do local arcaram com os custos de inscrição e mensalidades, confiantes na existência de polo presencial em Alto Garças, o que foi considerado ilícito e não autorizado pelo MEC.

(Com Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes