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TRE manda PT devolver 158 mil aos cofres públicos

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TRE manda PT devolver 158 mil aos cofres públicos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o Partido do Trabalhadores (PT) devolva R$ 157 mil aos cofres públicos. A Justiça Eleitoral também puniu o partido com a suspensão da cota do Fundo Partidário por seis meses, além da reprovação da contas anuais do ano de 2012.

A sessão que julgou as contas do PT aconteceu nesta quinta (9).  De acordo com a decisão, ao preencher o Demonstrativo de Receitas e Despesas de 2012, o partido informou ter recebido do Fundo Partidário, em 2012, o montante de R$ 168.951,90, dos quais 52,36% (R$ 88.474,07) foram utilizados para custear despesas com pessoal.

“A presente prestação de contas diz respeito ao exercício de 2012, quando vigorava a redação do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.096/95 conferida pela Lei nº 12.034/2009 – a qual estipulava que no máximo de 50% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário poderiam ser utilizados no pagamento de pessoal. A extrapolação de tal limite constitui grave irregularidade que conduz à desaprovação das contas”, ressaltou o relator das contas, juiz membro Rodrigo Roberto Curvom, conforme informações da assessoria de imprensa do TRE.

Ainda de acordo com o relator, na escrituração contábil consta que R$ 24.543,05 do fundo partidário foram gastos com despesas de pessoal, o que equivale a 14.52% do total recebido.

“Neste caso, o limite previsto no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.096/95 teria sido respeitado. Todavia, essa informação está incoerente com o que fora registrado no Demonstrativo de Receitas e Despesas. Os registros demonstram contradição e incoerência na escrituração ora analisada, retirando a sua credibilidade e demonstrando a existência de mais uma irregularidade que conduz à desaprovação das contas, posto que não é aceitável divergência dessa natureza entre os dados registrados”. 

Outra irregularidade grave encontrada nas contas refere-se à utilização dos recursos recebidos do Fundo sem a devida comprovação. “A agremiação apresentou documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, que somam um montante de R$ 32.388,95, sendo que o total aplicado, conforme consta do Demonstrativo de Receitas e Despesas foi de R$ 156.179,75, faltando, assim, a apresentação da documentação que corresponde ao montante de R$ 123.790,80. Esse recurso utilizado e não comprovado deve ser devolvido ao Fundo”.

Ainda, não há nas contas a identificação do doador originário, no valor de R$ 33.977,09, conforme consta do Demonstrativo de Contribuições Recebidas. “O diretório teve oportunidade de apresentar justificativas e documentos a respeito da irregularidade indicada, todavia, silenciou-se, surgindo, então, mais uma anotação de irregularidade que conduz à desaprovação das contas, bem como a determinação para o recolhimento do valor de R$ 33.977,09, em virtude da não comprovação de sua regular aplicação”, frisou o relator.

Por fim, no exercício de 2012, o PT não aplicou o mínimo de 5% do recurso recebido do Fundo, como determina artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/95, na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. “Tal irregularidade tem natureza formal, não conduzindo à desaprovação das contas, mas sendo motivo para a anotação de ressalva, bem como para a devolução do valor correspondente ao percentual mínimo não utilizado na finalidade prevista na legislação a uma conta específica, sendo vedado aplicá-lo em finalidade diversa”.

 

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