O Banco Central publicou uma portaria que garante a travestis e transexuais a possibilidade de ter o nome social em cartões de contas bancárias, cheques, em canais de relacionamento e em correspondências das instituições financeiras.
O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
Veja o trecho da carta circular nº 3.813, de 7 de abril de 2017:
“Art. 2º A exigência de completa identificação do depositante, prevista nas Resoluções ns. 2.025, de 1993, e 4.480, de 25 de abril de 2016, e na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente”