Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional duas leis do município de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá) que instituía e regulava o pagamento de verba indenizatória aos vereadores com reajuste anual conforme o INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor).
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário da Justiça.
Atualmente, são 15 parlamentares na Câmara Municipal. Cada um recebe R$ 10,3 mil em salário e outros R$ 7,302 mil a título de verba indenizatória que serve para custear despesas inerentes ao exercício do mandato.
Em agosto de 2020, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) argumentando que as leis em vigência permitiam aos vereadores uma verba indenizatória que correspondia a 70,6% do salário.
Por isso, entendia se tratar de uma flagrante violação ao princípio da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O relator da ação, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pela procedência do pedido de declarar inconstitucional as leis que permitem aos vereadores de Sinop receber verba indenizatória superior a 60% dos salários.
No entanto, modulou os efeitos da decisão impedindo que tenha efeito retroativo, o que impede aos favorecidos devolver quantias aos cofres públicos. Isso por conta da boa-fé derivada da presunção de constitucionalidade das leis impugnadas.