O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido ajuizado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e manteve a condenação por crime de responsabilidade na gestão de contratos na área de saúde.
Witzel alegava ter sido julgado por um tribunal de exceção, uma vez que o Parágrafo 3º do artigo da Lei do Impeachment – que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto – não teria sido acolhido pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que não existe violação às decisões do STF apontadas por Witzel, porque o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de Estado é o Tribunal Especial Misto.
Ainda na visão do ministro, em respeito ao processo legal e ao princípio do juízo natural, o STF já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores.
O ministro Alexandre de Moraes também descartou qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, mesmo porque, a participação de parlamentares é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política”, afirmou o Ministro.
Afastamento de Witzel
Witzel foi afastado do cargo no dia 28 de agosto do ano passado, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, após investigações do Ministério Público Federal (MPF) que apuraram desvios de recursos na saúde.