A Energisa se posicionou favoravelmente à Medida Provisória (MP) 950, na qual o governo Federal determina que os consumidores de baixa renda inscritos no Programa de Tarifa Social tenham a conta de energia elétrica subsidiada. Segundo a empresa, é uma decisão humanitária diante da crise.
Vale lembrar que o número de pessoas incluídas no programa é bem restrito, uma vez que o consumo mensal da família deve ser de no máximo 220 kwh.
No próprio site da empresa existe um simulador de consumo e basta preencher os eletrodomésticos para saber quanto eles consomem por mês.
Sendo assim, uma família que tem um tanquinho, 3 ventiladores de pé, uma geladeira de uma porta e 3 lâmpadas já chegariam facilmente a 170 kwh. O valor pressupõe um uso bem regrado e com fiação nova na casa.
Vale lembrar ainda que para conseguir o benefício é preciso:
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional
- Receber o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou
- Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.