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STF mantém entendimento que manda assentados “ricos” devolverem terra em MT

Apuração aponta que os assentados são servidores ou pessoas com condição financeira estável, não dependendo da terra como meio de sobrevivência.

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STF mantém entendimento que manda assentados “ricos” devolverem terra em MT

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao agravo regimental movido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso contra a decisão realizada na Reclamação 57678, que visava suspender uma ação de reintegração de posse da área onde foi montado o Assentamento Nova Maringá, na região de Poxoréu (251 km de Cuiabá).

A decisão foi realizada nessa terça-feira dia 12/09/2023, e terá seu acórdão publicado nos próximos dias.

Conforme o LIVRE vem noticiando, A área, chamada de Fazenda Maringá, pertence aos herdeiros de Olyntho Schimitt, mas foi invadida em 2013 por posseiros, que tentaram forçar uma desapropriação via Incra.

Após a morte de Olyntho, um dos filhos tentou vender, sem o consentimento dos demais herdeiros, as terras para o Incra, o que não deu certo, pois o Incra não viu a área como elegível para reforma agrária. Após isso, outras pessoas teriam invadido a área, loteado e vendido os lotes de forma irregular.

Um laudo da Polícia Militar de janeiro deste ano afirma que não há no local famílias em situação de vulnerabilidade. Inúmeras camionetes e casa com piscina mostram que os “assentados” não trabalhavam na terra, mas a utilizaria para passeios de fim-de-semana.

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