Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao agravo regimental movido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso contra a decisão realizada na Reclamação 57678, que visava suspender uma ação de reintegração de posse da área onde foi montado o Assentamento Nova Maringá, na região de Poxoréu (251 km de Cuiabá).
A decisão foi realizada nessa terça-feira dia 12/09/2023, e terá seu acórdão publicado nos próximos dias.
Conforme o LIVRE vem noticiando, A área, chamada de Fazenda Maringá, pertence aos herdeiros de Olyntho Schimitt, mas foi invadida em 2013 por posseiros, que tentaram forçar uma desapropriação via Incra.
Após a morte de Olyntho, um dos filhos tentou vender, sem o consentimento dos demais herdeiros, as terras para o Incra, o que não deu certo, pois o Incra não viu a área como elegível para reforma agrária. Após isso, outras pessoas teriam invadido a área, loteado e vendido os lotes de forma irregular.
Um laudo da Polícia Militar de janeiro deste ano afirma que não há no local famílias em situação de vulnerabilidade. Inúmeras camionetes e casa com piscina mostram que os “assentados” não trabalhavam na terra, mas a utilizaria para passeios de fim-de-semana.