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Selma dá liberdade a nove envolvidos em fraude de ICMS de produtos agrícolas

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Selma dá liberdade a nove envolvidos em fraude de ICMS de produtos agrícolas

Ednilson Aguiar/O Livre

Juíza Selma Arruda

Juíza entendeu que integrantes faziam parte de um núcleo menos importante na organização criminosa

A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, substituiu a prisão preventiva de nove réus da Operação Crédito Podre por medidas cautelares. Os acusados ficarão em liberdade monitorada por tornozeleira eletrônica e devem cumprir outras medidas, como não frequentar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e não manter contato com testemunhas e demais envolvidos no caso.

A magistrada entendeu que Neusa Lagemann de Campos e Jean Carlos Lara faziam parte do núcleo de Operadores Fiscais e Financeiros de uma organização que teria dado um prejuízo de cerca de R$ 100 milhões aos cofres estaduais. Por não fazerem parte do Núcleo Duro e do Núcleo de Operadores diretos do esquema, a juíza entendeu que os dois não oferecem risco de voltar a cometer os mesmos crimes.

“Ou seja, não seriam os responsáveis pela constituição, alteração e a reativação de empresas fictícias, tampouco pela emissão de notas fiscais e alimentação do sistema PAC/RUC, etc. Assim, freada a atuação do “Núcleo Duro” e do “Núcleo Operacional” com a imposição da custódia cautelar, não se vislumbra real perigo de que voltem a reiterar nos fatos sob investigação”, escreveu a juíza na decisão.

Selma estendeu os benefícios dos dois também aos acusados Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior e Rogério Rocha Delmindo, que fariam parte do mesmo núcleo.

“Referido grupo seria o responsável por blindar a atuação do grupo criminoso, pois, em tese, seriam eles quem se apresentavam no mercado para comercializar as notas fiscais fraudulentas, bem como para identificar e captar clientes em potencial, estabelecidos fora do Estado, e produtores rurais dispostos a realizar operação de venda interestadual de produtos primários de origem agrícolas, sem o recolhimento do tributo estadual incidente”, disse.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo seria liderado Wagner Florêncio Pimentel, que também utilizaria os nomes de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior. Ainda fariam parte do chamado núcleo duro, Almir Cândido de Figueiredo – que também utilizaria os nomes de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso – além Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

O Núcleo de Operadores, ligado diretamente primeiro núcleo, seria composto por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva. De acordo com o MPE, os operadores seriam os responsáveis por identificar, constituir e promover alterações ou mesmo reativar empresas de fachada, e também alimentar a base de dados da Sefaz, “orientando e emitindo as notas fiscais fraudulentas, dentre outras funções”.

Segundo a denúncia, ainda haveria um núcleo de “Membros Auxiliares”, do qual fariam parte os acusados Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina. Os três seriam proprietários ou representantes de empresas beneficiadas diretamente com os créditos fraudados de ICMS, dando suporte para sustentar o mercado de venda de notas fiscais falsas.

A operação acobertava a saída interestadual de produtos agrícolas como soja, milho, algodão e outros, sem o recolhimento dos tributos devidos.

 

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