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Saúde, educação e trabalho: saiba quais são os direitos dos autistas

No mês em que se celebra a luta das pessoas com deficiência, especialista fala sobre garantia legais da população autista

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Saúde, educação e trabalho: saiba quais são os direitos dos autistas
Rio de Janeiro - 8ª Caminhada do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, promovida pelo Grupo Mundo Azul, no Leblon, zona sul da cidade. O grupo luta por centros de tratamento e reabilitação para autistas, por atendimento multidisciplinar diagnóstico precoce, educação especial, além de lar terapêutico para os órfãos - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ao longo dos últimos anos, uma série de direitos foram conquistados pela população com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, em áreas como saúde, educação e trabalho. São leis e práticas criadas para melhorar a qualidade de vida e proporcionar mais inclusão social. Conhecer e disseminar esses direitos é fundamental para exigir que sejam efetivamente cumpridos e vivenciados. É o que recomenda Diana Serpe, especialista no direito da Pessoa com Deficiência, especialmente os autistas.

Uso de máscaras: autistas também são obrigados?

A Lei 14.019/20 determina o uso obrigatório de máscaras de proteção individual em todos os locais públicos ou privados. No entanto, a lei dispensa o uso da máscara no caso de pessoas com TEA.

Uso de máscaras ainda é lei em Mato Grosso e deve ser utilizada mesmo por quem já está imunizado – Foto por: Fernando Campos

“Havendo a impossibilidade da pessoa autista em utilizar a máscara de proteção, há dispensa legal. Portanto, o autista não é obrigado a utilizar máscara em lugares públicos ou privados como comércios, supermercados, condomínios, transporte público, parques, carros de aplicativo etc. Inclusive escolas no modelo presencial não podem exigir que o aluno dentro do TEA use máscara de proteção”, explica Diana Serpe.

Inclusão nas escolas: negar matrícula é crime

Na educação, existem normas que garantem condições adequadas para os autistas. “A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) elenca diversos direitos que garantem a educação inclusiva de qualidade. Entretanto, infelizmente, em muitos casos é ignorada”, comenta Diana.

(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre )

De acordo com a advogada, as escolas devem disponibilizar tudo que é necessário para o aproveitamento do estudante, como material adaptado, professor especializado, provas adaptadas, dentre outros.

“Escolas públicas e privadas não podem restringir a quantidade de alunos com deficiência na mesma sala de aula. Tampouco podem negar matrícula em razão da deficiência ou realizar a cobrança de qualquer taxa extra. Negar matrícula é crime”, reforça ela.

Discriminação: denúncias podem ser feitas em vários órgãos

É na escola que as crianças e jovens vivenciam suas primeiras experiências de socialização. Por isso, em caso de discriminação nesses ambientes, é necessário agir. “É muito importante que a sociedade realize um trabalho de conscientização dos alunos e suas famílias sobre inclusão social”, destaca Diana.

Em caso de discriminação, bullying ou isolamento da pessoa com TEA, a especialista recomenda, primeiro de tudo, uma conversa. “É importante que a família, além de conversar com a equipe pedagógica, comunique formalmente por escrito os acontecimentos. Na reincidência da situação, poderá ser feito um boletim de ocorrência e denúncias no Ministério Público, Conselho Tutelar e Secretaria da Educação”.

Jornada reduzida para pais de autistas

Para acompanhar o dia a dia do filho, os pais ou cuidadores necessitam de condições e tempo. “Mesmo quando a lei não permite expressamente a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir o benefício para o empregado cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável para que pessoas com esse perfil sejam inseridas na sociedade com igualdade de oportunidade. Por isso, judicialmente é possível ter reconhecido o direito à redução de jornada“, afirma Diana.

Nas empresas privadas não há regra sobre isso. Já no setor público, existem algumas prerrogativas. Segundo Diana Serpe, quando o pedido de redução de jornada de trabalho de funcionário público municipal ou estadual com esse fim for negado administrativamente, ele deve reunir uma documentação e ingressar com processo judicial requerendo a redução por equiparação ao direito legal do funcionário público federal.

“A equiparação para redução de carga horária de servidor público municipal ou estadual ocorre, mesmo que ainda em muitos municípios e estados não exista lei que autorize a redução de jornada de trabalho para pais de filhos autistas ou com alguma deficiência. Entretanto, o funcionário público federal é amparado por lei que rege a matéria. Equiparação é o pedido que pode ser feito para ser considerado igual e ter os mesmos benefícios”, explica ela.

Cobertura dos planos de saúde

(Foto: Natália Araújo / O LIVRE)

Ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) tenha derrubado o limite de cobertura para os tratamentos e terapias em reunião colegiada, em julho deste ano, permanecem muitas dificuldades para a realização dos tratamentos de forma efetiva.

“As operadoras de saúde não podem mais limitar a quantidade anual de sessões terapêuticas e isso é uma enorme conquista. Entretanto, as dificuldades impostas pelos planos vão muito além do limite de sessões. Os convênios, na maioria esmagadora dos casos, não disponibilizam o tratamento multidisciplinar capacitado de acordo com a indicação do médico, além de ignorarem a hipersensibilidade sensorial e obrigarem o beneficiário a percorrer trajetos enormes entre a residência e clínica”, afirma Diana Serpe.

Segundo ela, como ainda existem essas dificuldades, muitas famílias ingressam com processo judicial para que o tratamento seja capacitado, ilimitado, com localização viável para o deslocamento diário, de acordo com a indicação médica e com as necessidades individuais.

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CIPTEA, carteirinha do autista

Criada pela Lei 13.977/2020 para facilitar a identificação e dar prioridade nos atendimentos e serviços públicos e privados, a CIPTEA (carteirinha do autista) é emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para solicitá-la é necessário apresentar relatório médico constando o CID (Cadastro Internacional de Doenças). A CIPTEA é gratuita, tem validade de cinco anos e deve ser renovada com o mesmo número para possibilitar a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Novo RG com identificação do autismo

O novo modelo de RG dos brasileiros, que terá o nome de Registro de Identidade Civil, foi instituído pelo Decreto 9.278/2018 e já está sendo emitido em vários Estados, mas só será obrigatório a partir de março de 2022.

Uma das novidades é a inclusão de informações de pessoas com necessidades especiais. Para inserir o autismo no RG é necessário apresentar laudo médico que tenha o CID. Poderão ser inseridos até cinco CIDs diferentes, desde que constantes em laudo médico.

(Com Assessoria)

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