O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) Sebastião Almeida determinou suspensão imediata da veiculação das inserções e da propaganda da candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV).
A decisão liminar atendeu a um pedido da coligação encabeçada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), candidato à reeleição. Ele diz que Márcia omitiu os partidos componentes de sua coligação, PP, PSD, PT, PV e PCdoB – os três últimos unidos em federação.
“No que tange ao perigo de dano, caso continuem descumprindo a norma, estarão subtraindo do eleitor o conhecimento de informações relevantes ao processo eleitoral”, disse o juiz em sua decisão.
O grupo da candidata está sujeito à multa de R$ 10 mil para cada inserção ou bloco propaganda veiculado com os ilegalidades.
O que disse a coligação?
Em nota, a Coligação “Para Cuidar das Pessoas” (PT, PV e PCdoB – Federação Brasil da Esperança/ PP, Solidariedade e PSD) – afirmou que o programa foi corrigido, já foi redistribuído e será veiculado normalmente na segunda-feira (29).