Consumo

Rede de combustíveis registra dívida de R$ 10,7 milhões e entra em recuperação judicial

Grupo Nova Década tem 60 dias para protocolar na Justiça um plano de recuperação

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Rede de combustíveis registra dívida de R$ 10,7 milhões e entra em recuperação judicial

Com dívidas de R$ 10,7 milhões, o grupo empresarial Nova Década – que atua no ramo de comércio de combustíveis – entrou em recuperação judicial.

A autorização foi dada pela juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, em decisão dada no dia 24 de novembro e publicada no Diário da Justiça que circulou nessa quinta-feira (10).

Agora, o grupo Nova Década tem 60 dias para protocolar na Justiça um plano de recuperação e a estimativa de tempo necessária para honrar o pagamento com credores. Nos próximos 180 dias, ações de execução na Justiça deverão permanecer suspensas.

No pedido protocolado na Justiça, o grupo Nova Década informou que atua no mercado há mais de 15 anos na administração de postos de combustíveis. Após trabalhar nos primeiros anos com bandeira branca, decidiu comercializar produtos da marca Shell.

No entanto, dois meses após a assinatura do contrato de exclusividade, a distribuidora Shell, “sem qualquer motivo aparente, majorou em aproximadamente 20% os valores praticados para aquisição dos produtos”, o que dificultou o cumprimento do contrato referente à quantidade de combustível a ser adquirida mensalmente pelo grupo Nova Década, o que gerou redução da margem de lucro.

O Grupo Nova Década também diz que perdeu 40% do faturamento com a concorrência e que houve drástica redução de lucro em consequência da pandemia do coronavírus.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.

As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945.

A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

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