Cidades

Quem não vacinar o filho terá que se justificar ao Conselho Tutelar

Cobertura é de 40,84% em Mato Grosso, enquanto o percentual preconizado pelo Ministério da saúde é 95%

2 minutos de leitura
Quem não vacinar o filho terá que se justificar ao Conselho Tutelar
Crianças são imunizadas na tenda de vacinação instalada na Quinta da Boa Vista para a campanha contra a poliomielite e o sarampo, prorrogada até o dia 22/09 no estado do Rio de Janeiro.

Devido ao baixo índice de cobertura vacinal das crianças, o Ministério Público de Mato Grosso notificou todas as creches, berçários, centros de educação e escolas para cerificarem a situação da carteira de vacinação das crianças matriculadas. Qualquer irregularidade deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, que tomará as medidas cabíveis.

O objetivo do trabalho é promover a conscientização dos pais, bem como colocar em dia a vacinação das crianças. A orientação, enviada aos promotores de Justiça, consta em recomendação elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Procuradoria Especializada da Cidadania e Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde.

Vale lembrar que a cobertura vacinal vem caindo no Brasil e também em Mato Grosso de forma vertiginosa, o que resultou no retorno de doenças consideradas erradicadas, entre elas a poliomelite e sarampo.

Conforme o sistema de informações do Data Sus, do Ministério da Saúde, em 2019, o percentual de cobertura no Brasil era 73,44% e, em Mato Grosso, 78,28%. Este ano, o percentual de cobertura no país caiu para 37,25% e, em Mato Grosso, para 40,84%.

Os números são inferiores a metade do que é preconizado pelo Ministério da Saúde, que é 95%.

Outras medidas – Os membros do MPMT também deverão expedir recomendação ao poder público municipal, respeitadas as peculiaridades locais, para que realize campanhas de intensificação vacinal, com veiculação de conteúdo destinado a convocar a população para a vacinação nas unidades de saúde, conscientizando-a sobre a importância da imunização e sobre o risco de reintrodução e disseminação de doenças como poliomielite, sarampo, Covid-19, entre outras.

Além disso, terão que verificar, com a coleta de dados perante as secretarias de Saúde, se os municípios estão cumprindo com os planos de vacinação/imunização de sarampo, poliomelite ou Covid-19. Caso seja necessário, as Promotorias de Justiça deverão compelir as autoridades locais a adotarem providências para a cobertura vacinal.

A atuação do Ministério Público para garantir a cobertura vacinal deverá ser registrada por meio da instauração de procedimento administrativo.

(Com informações da Assessoria)

 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes