Cidades

Quais os direitos do consumidor diante dos bloqueios das estradas? Procon orienta

Quem tiver problemas ao viajar pode recorrer a alguns direitos, como de remarcação das passagens

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Quais os direitos do consumidor diante dos bloqueios das estradas? Procon orienta
O Procon estadual fica localizado na rua Baltazar Navarros, nº 567, bairro Bandeirantes, em Cuiabá (Foto: Josiane Pettengill)

Os bloqueios das rodovias por manifestantes pró-bolsonaro ainda não se dissiparam em todo o país e mexeram com a vida dos cidadãos e aqueles que estão ou estavam com viagens marcadas podem buscar alguns direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

É isso que orienta Ivo Vinicius Firmo, coordenador de fiscalização, controle e monitoramento do Procon de Mato Grosso. O que prevalece nesses casos, explica, é a responsabilidade prevista no Código, que prevê o dever de cuidado das empresas com o consumidor.

“Teve a situação por conta dos bloqueios, mas existe o risco da atividade empresarial, mas as empresas têm o dever de cuidar. Inclusive, as empresas aéreas e terrestres têm uma regulação setorial que trata disso”, esclarece.

Nesse caso, para aqueles que estão no local de embarque, seja o aeroporto ou rodoviária, o primeiro passo é promover a comunicação a partir de uma hora de atraso, a mais comum hoje em dia é um voucher de internet.

Se for mais tempo, é necessário fornecer alimentação adequada aos passageiros, como por exemplo, após três horas no caso de viagem terrestre.

Caso a demora seja superior a quatro horas, é direito do consumidor ter uma hospedagem, caso seja fora do local de moradia do passageiro, destaca Ivo.

Mudança, remarcação ou devolução

Diante do atraso ou do cancelamento de uma viagem, o passageiro pode pedir uma mudança para outra modalidade de transporte ou devolução do valor que foi pago. Inclusive, essa restituição pode ser solicitada a partir do atraso que durar mais de uma hora.

O coordenador reforça que essas mesmas orientações valem com relação a pacotes de viagem  ou uma hospedagem. Afinal, o usufruto do produto acontecerá por um motivo alheio à vontade do cliente.

“O consumidor não pode ficar no prejuízo porque não teve condições de embarcar por algo que não estava no seu controle, por isso tenta remarcar ou pede o dinheiro de volta”, pontua.

Em casos de dúvidas, Ivo orienta o consumidor a buscar as agências reguladoras dos serviços. No caso dos ônibus estaduais, é a Agência Reguladora Estadual (Ager) e quando a viagem for de um estado a outro, é com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Quanto a aviação, essa responsabilidade Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso não tenha,  Procon deve ser procurado.

É importante constituir as provas, como o registro junto às agências reguladoras, as passagens de viagens ou de reservas de hotel para serem usados, caso o consumidor não consiga resolver diretamente com a empresa e for acionar algum órgão de proteção às relações de consumo.

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