Crônicas Policiais

PF e Caixa deflagram operação para investigar fraudes contra beneficiários do Seguro Defeso

As investigação começaram após um beneficiário tentar sacar seu Seguro Defeso e descobrir que outra pessoa já havia sacado as parcelas

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PF e Caixa deflagram operação para investigar fraudes contra beneficiários do Seguro Defeso

A Polícia Federal deflagrou hoje (16), em parceria com a Caixa Econômica Federal, a Operação Menecmas-2024, que visa coibir um esquema de fraudes em contas sociais beneficiárias, sobretudo o Seguro Defeso.

Foram cumpridos 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, em Cuiabá, Rondonópolis e Redenção (PA).

As ordens serão cumpridas no âmbito da operação Menecmas, visando à obtenção de provas que reforcem os indícios, já existentes no inquérito policial, e possível participação de servidores da CEF.

As investigação tiveram início com a apuração de denúncia de um beneficiário de Seguro Defeso que, ao procurar a agência bancária para efetuar o saque de seu benefício, acabou descobrindo que uma terceira pessoa já havia sacado as parcelas.

Vários indícios foram encontrados na base do Projeto Tentáculos da Polícia Federal, implementado em virtude da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com a Caixa em 2008 e que centraliza todos os processos de contestação de fraudes recebidos diretamente do órgão central da Caixa em um repositório único de dados, a denominada Base Nacional de Fraudes Bancárias e Eletrônicas (BASE TENTÁCULOS).

Esse banco de dados possibilita a verificação de pontos em comum, otimizando os recursos materiais e humanos nas investigações.

O nome da operação, “Menecmas”, é palavra latina que significa: sósias. Trata-se de uma alusão às pessoas que se fazem passar pelo titular do benefício ao efetuar o cadastro no Caixa Tem, bem como se dirigem até as agências bancárias com documentos falsos a fim de realizarem os saques fraudulentos.

As condutas investigadas, dos envolvidos no esquema criminoso tipificam, em tese, enquadram nos seguintes crimes: art. 171, §3º (estelionato em continuidade delitiva), art. 288 (associação criminosa), art. 312, §2º e/ou art. 313-A, todos do Código Penal.

(Com Assessoria)

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