Cidades

Operação da PF combate o comércio de pornografia infantil em Cuiabá

Os alvos são pessoas investigadas por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil

2 minutos de leitura
Operação da PF combate o comércio de pornografia infantil em Cuiabá
(Foto: Polícia Federal)

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (11) a Operação Falso Álibi, visando combater crimes de exploração sexual infantil, condutas envolvendo o comércio de pornografia infantil e a distribuição de imagens de pedopornografia.

Cerca de 13 policiais federais cumprem quatro mandados judiciais, sendo três de busca e apreensão e um de prisão preventiva, em Cuiabá (um de busca e apreensão) e em Mineiros (GO).

Segundo a Polícia Federal, os alvos são pessoas investigadas por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil e links de comercialização desse material por meio de grupos de aplicativos de mensagens. Inclusive, as investigações comprovaram que um dos alvos integrava vários grupos desses aplicativos, compartilhando esse tipo de material.

Falso Álibi

O nome da operação reporta-se ao modo de agir dos investigados que, a pretexto de denunciarem essa prática criminosa, participavam ativamente do oferecimento, troca, distribuição dessas imagens. Um deles, inclusive, ainda se passava por autoridade policial federal, chegando a fornecer o endereço da Polícia Federal em Jataí em alguns cadastros, tudo a indicar a tentativa de criação de um falso álibi.

O crime

A pedofilia na internet corresponde à produção, publicação, venda, aquisição, troca, armazenamento de pornografia infantil por meio de páginas da web, e-mail, salas de bate-papo ou qualquer outro meio.

Para efeito dos crimes previstos no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Os investigados poderão, neste momento da investigação, ser enquadrados nos crimes de distribuição e armazenamento de material contendo pornografia infantil, previstos no art. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas somadas podem atingem 10 (anos) anos de reclusão.

(Da Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes