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O equilíbrio das “pontas”

Não devemos nos esquecer do “espaço estratégico” do Brasil para o mundo

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O equilíbrio das “pontas”

Comemoram-se 34 anos da nossa Constituição Cidadã em pleno teste democrático do processo eleitoral brasileiro. No divisor de águas, há evidente cenário polarizado.

Os diálogos acirrados, distantes do conceito de “boa vizinhança”, são amostras da “provação” que se encontra no perfil argumentativo de diversos interlocutores, onde pouco se diz sobre ideias e propostas, tão cruciais para o que denominamos democracia, no sentido da percepção dos contextos das políticas de Estado e interesses públicos, como objetos de análise técnica, em uma República.

Assim, tem-se patente divergência entre os signos catalogados na Constituição, conforme instrumentais da linguagem, e a realidade dos impulsos humanos, não conformadores com aqueles destacados objetivos da nossa Carta Federativa. Ademais, nesse perfil, a própria cidadania se vê prejudicada, esvaziada, como expressão de uma efetiva participação diante das prioridades catalogadas pela comunidade, tendo-se em conta a população, as regiões e os entes federados, nos panoramas de um gigante Estado, como é o nosso Brasil.

Amadurecimento

A par dessa realidade, não podemos deixar de perceber, igualmente, o acréscimo institucional alimentado pelo perfil do sistema jurídico brasileiro, inaugurado e sustentado pela Carta Republicana de 88, na instituição de um Estado Democrático de Direito, vocacionado a assegurar “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (Preâmbulo da CF/88). 

Aliás, é certo que as vivências, nesses 34 anos, trouxeram-nos experiências vastas e amadurecimento no sentido de reconhecermos os contornos que nos levam à garantia de tais valores preambularmente descritos pelo ordenamento jurídico, com o direcionamento de deveres aos Poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem prejuízo do cenário internacional.

Devemos ter em mente que não estamos somente diante de uma projeção interna valorativa. Há cenários “além muros” que alimentam outras dimensões analíticas, onde não há isolacionismo jurídico, social ou político, em razão das diversas estruturas globais que dimensionam interesses à contextualização de uma legitimidade nas ações de gestores de Estado, entes e órgãos. Esses avaliadores internacionais comumente atuam na fiscalização das ações concernentes às fronteiras do que se concebe por “prioridades públicas”.

Afinal, não devemos nos esquecer do “espaço estratégico” do Brasil para o mundo e dos interesses vastos à classificação dos cenários internacionais atinentes ao movimento político no Brasil.

Esse padrão entrecruzado, entre realidades e informações, atesta outras categorias críticas, não menos importantes, visto que sustentadas por “interlocutores externos”, alimentados pela estrutura lógico-científica investigativa, ambientada pelo setor da comunicação, sem prejuízo das relatorias internacionais (ONU/OEA) e mapas de leitura dos interesses econômicos, de investidores situados e legitimados pelo globalismo, sem pátria e sem vínculos emocionais. Sabe-se que ninguém quer perder o solo fértil e as incontáveis riquezas naturais deste solo. 

Nada passa “em branco” considerando as realidades plurais, bem distantes de um imaginário fechado, enclausurado por possíveis orientações recrudescidas.

É certo que a Carta Republicana ainda acena “jovialidade”, no sentido de termos muito a avançar na concreção dos fundamentos intrínsecos à orientação republicana (prevalência da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e do pluralismo político), essenciais à fiel percepção de uma soberania voltada à sua razão última (interesses prevalecentes/direitos fundamentais). 

Judiciário qualificado

Ainda que sejam comedidos os avanços na compreensão dos papéis prioritários que permeiam a federação, novas exigências são dialogadas quando dos processos legislativos e jurisdicionais, em suas dinâmicas de funcionalidade de projeção. As audiências públicas, cada vez mais exigidas, são outros acréscimos desse diálogo qualificado entre entes e cidadãos (partes da estrutura governamental ou fora dela – ONGs).

Há ainda aspectos formais e materiais a serem observados. O Executivo não tece decisão livre das amarras sistêmicas. Temos um judiciário de base qualificado por concurso público, onde o preparo técnico independe dos invólucros políticos.

Eis uma dimensão de cenário: Os extremos são sobrevivem pelo dilaceramento de suas condicionantes circunstanciais. Há pesos e contrapesos. Não desconsideremos: o Brasil não é somente gigante por sua dimensão territorial. 

No panorama desses diálogos, temos muitos interlocutores, onde há novas orientações e espaços argumentativos. Fala-se em precedentes que fundamentam discursos, sob o crivo da análise de suas projeções, ou consequências que cobram responsabilidades. Há impeditivos à irracionalidade diante de um Estado Democrático de Direito. 

Somam-se motivos para comemorarmos os novos espaços institucionais catalogados pela orientação de um vasto panorama que não mais se encontra circunscrito à orientação de indivíduos, na perspectiva simplória isolada por alguns interesses circunscritos.

Há um sopesamento de várias condicionantes destacadas pela “imensidão” do nosso Brasil (sistema jurídico, estruturas institucionais, sociais, comunitárias, internacionais e de interesses econômicos globais) que nos distanciam de um caos instrumentalizado. 

Os nortes atestam o equilíbrio “das pontas”. Esses horizontes prevalecerão.

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Amini Haddad é Pós-Doutora em Ações Coletivas e Direitos Humanos Sociais pela Universidad Salamanca-Espanha. Doutora em Processo Civil e Efetividade do Direito pela PUC/SP. Doutora em Direitos Humanos, Multiculturalismo e Gênero, pela Universidad Catolica de Santa Fe. Em ambos recebeu nota máxima, louvor e distinção. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ. MBA em Poder Judiciário-FGV, com Estágio e Intercâmbio nas Cortes Americanas. Graduada e Laureada pela Universidade Federal de Mato Grosso, com a 1ª Média Geral de toda a Instituição (UFMT). Professora de Cursos de Pós-Graduação. Professora efetiva da FD-UFMT. Autora de dezenas de livros e centenas de artigos, nacionais e estrangeiros, nas temáticas de processo, Constituição, Direitos Humanos e Democracia. É Juíza Auxiliar da Presidência (Ministra Rosa Weber), na gestão nacional das Políticas Judiciárias (CNJ).

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