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MPE entra com ação contra Tião da Zaeli e ex-procurador de VG

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MPE entra com ação contra Tião da Zaeli e ex-procurador de VG

Robson Silva/Secom-VG

Tião da Zaeli, ex-prefeito de Várzea Grande

Tião da Zaeli, ex-prefeito de Várzea Grande

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Várzea Grande Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, e o ex-procurador municipal Eneas Rosa de Moraes. A ação por ato de improbidade diz respeito a um contrato de R$ 292 mil feito entre a prefeitura e a empresa Engesan Engenharia Consultiva e Serviços com dispensa de licitação sem a devida justificativa.

A Engesan foi contratada para prestar consultoria na elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) na área destinada ao novo aterro sanitário da cidade.

O MPE propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o pagamento de multa civil em valor correspondente a cinco vezes o salário de Tião e de Eneas à época.

De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, responsável pela ação, não houve nenhum documento que justificasse a dispensa da licitação no valor de R$ 292 mil principalmente por motivo de urgência.

O promotor se baseou em procedimentos administrativos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Anteriormente, o TCE já havia identificado diversas irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Várzea Grande do exercício de 2010.

“Tanto o ex-prefeito como o ex-procurador incorreram em ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da administração pública. O ex-prefeito, por autorizar a contratação direta e contratar a empresa Engesan Engenharia, já o ex-procurador, por ter emitido pareceres jurídicos sem nenhuma correspondência ao que lhe fora formalmente demandando e em afronta à lei, serviço que deveria ter sido precedido por licitação, e não através de contratação direta fraudulenta, restando evidenciado o dolo em suas condutas”, explicou o promotor.

De acordo com o MPE, o ex-prefeito foi notificado sobre as irregularidades antes de a contratação ser efetivada, mas ainda assim deu encaminhamento à dispensa de licitação à celebração do contrato.

“Não se pode tratar como erro o desprezo absoluto a um conjunto de fatos que revelam grave transgressão ao princípio do dever de licitar. A simples existência de abertura de licitação, solicitação de dispensa por urgência, e sequência como uma inexigibilidade já seriam elementos mais que suficientes para o então prefeito recusar homologação à inexigibilidade”, afirmou Deosdete Cruz Júnior.

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