Cuiabá

Motorista e dono do carro são indiciados por atropelamento na Beira Rio

Eles vão responder pelo crime de homicídio doloso e por omissão de socorro, fuga de local de acidente e direção sob efeito de álcool

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Motorista e dono do carro são indiciados por atropelamento na Beira Rio
Frederico Albuquerque (detalhe) morreu ao ser atropelado na avenida Beira Rio (Foto: Reprodução)

A Polícia Civil indiciou a motorista que atropelou Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, e o dono do carro pelos crimes de homicídio doloso, omissão de socorro, fuga de local de acidente e direção sob efeito de álcool. O atropelamento aconteceu em 2 de setembro, na avenida Beira Rio, em Cuiabá.

Conforme a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá (Deletran), na hora do acidente, o veículo era conduzido por uma mulher, que não teve a identidade divulgada. O proprietário, que não também teve sua identificação mantida em sigilo, é um homem de 35 anos e que teria, voluntariamente, confiado a direção do veículo à mulher, que sabia não ser habilitada para a condução e que estava sob influência de álcool.

De acordo com as investigações, a indiciada dirigiu a quase 50% da velocidade máxima permitida para o local e trafegou na faixa de baixa velocidade da via, em trecho que tinha conhecimento e visibilidade de possuir aglomeração de pessoas.

Além da morte causada, a ação causou o atropelamento de outras duas pessoas, que sofreram lesões corporais leves.

A apuração apontou ainda que o dono e a condutora do veículo assumiram consciente e voluntariamente o risco de se envolverem em grave acidente de trânsito.

“As provas nos autos revelaram que uma vez ocorrido o acidente, ambos não só não demonstraram quaisquer indícios de arrependimento, como nada fizeram para minorar as consequências de seus atos, empreendendo fuga do local dos fatos”, afirma o delegado Christian Cabral, titular da Deletran.

O dono do veículo foi indiciado por coautoria no homicídio doloso na direção de veículo e autor nos crimes de condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, entregar direção a pessoa não habilitada, fuga de local de acidente e omissão de socorro.

Já a condutora foi indiciada por homicídio doloso, fuga de local de acidente, omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

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(Com Assessoria)

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