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Mato Grosso é o terceiro estado mais barato para se processar alguém

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Mato Grosso é o terceiro estado mais barato para se processar alguém

Ednilson Aguiar/O Livre

Fachada do Palácio da Justiça

Prédio do Palácio da Justiça

Mato Grosso é o terceiro Estado brasileiro com as custas processuais mais baratas. Em outras palavras, somente no Distrito Federal e no Rio Grande do Norte você gastaria menos para processar alguém.

Os dados são de um levantamento feito pelo site Migalhas que considerou como base uma ação civil ordinária de cobrança – ajuizada na capital – cujo valor da causa foi fixado em R$ 100 mil.

Enquanto no Distrito Federal – local que tem a Justiça mais barata do país – o autor da ação gastaria pouco menos de R$ 515, em Mato Grosso, o custo seria de aproximadamente R$ 1 mil. Já na Paraíba – o Estado com as custas processuais mais cara – o valor ultrapassaria os R$ 7,3 mil. (Veja a lista completa no final desta matéria)

Os números foram recebidos com surpresa pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMM), o juiz José Arimatéa, e pelo presidente da Comissão de Direito e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o advogado Jorge Jaudy.

O motivo foi o mesmo: a “sensação” é de que a Justiça em Mato Grosso ainda custa caro. Em entrevista ao LIVRE, Arimatéa pontuou as queixas da OAB-MT quanto aos valores cobrados. Já Jaudy relatou que é por meio de seus clientes que os advogados sentem o peso das custas no bolso do cidadão.

Resultado trouxe surpresa, pois sensação é de que MT tem custos altos. “A Justiça ainda é lenta e os mecanismos de acesso a ela ainda são poucos”

Ainda de acordo com o presidente da Comissão da OAB, o levantamento contabilizou somente o valor das custas judiciais, sem considerar o valor das taxas judiciais, também cobradas em Mato Grosso.

Jaudy explica que as taxas são calculadas conforme regra prevista na Lei Complementar Estadual nº 261/2006, que determina o percentual de 1% sobre o valor total da causa, sendo que esse montante não pode ultrapassar os R$ 20 mil.

“Então, nesse exemplo que eles deram, na verdade, o custo para o cliente seria de, pelo menos, o dobro”, afirma.

Justiça gratuita
Presidente da Amam, José Arimatéa diz que conhecia a realidade de alguns dos outros Estados brasileiros, mas ainda não tinha tido acesso a um levantamento dos valores cobrados em todo o país. Para ele, os números podem ajudar os magistrados a fiscalizar melhor os pedidos de acesso à Justiça gratuita.

“Temos queixas recorrentes da OAB-MT e, com base nesse levantamento, vemos que elas não procedem. As custas em Mato Grosso não são tão caras assim”, avalia.

“Já houve casos em que o juiz não deu o direito [à gratuidade] ao cliente porque a pessoa tinha um iPhone, que é considerado um celular caro”

Jaudy, por sua vez, afirma que o motivo das críticas é a impressão de que o custo dos processos não é correspondido na prestação do serviço pelo Judiciário de Mato Grosso. “A Justiça ainda é lenta e os mecanismos de acesso a ela ainda são poucos”, diz.

Questionado se há clientes que desistem de ações quando se deparam com os valores cobrados pelo Poder Judiciário, Jaudy sustenta que sim. Afirma ainda que têm sido recorrentes os casos de juízes que não concedem o direito à gratuidade por, segundo ele, critérios subjetivos.

“Já houve casos em que o juiz não deu o direito [à gratuidade] ao cliente porque a pessoa tinha um iPhone, que é considerado um celular caro”, afirma.

Parcelamento
Ainda de acordo com o presidente da Comissão da OAB, desde o ano passado a Corregedoria do Tribunal de Justiça autorizou o parcelamento das custas processuais em até seis vezes, conforme previsto no novo Código de Processo Civil. O mecanismo para que esse parcelamento seja acessado, todavia, ainda não está disponível em Mato Grosso.

Segundo Jaudy, seria necessário a implantação de um canal no site do Tribunal de Justiça. Como a medida ainda não foi adotada, segundo ele, a autorização da Corregedoria quanto ao parcelamento nunca saiu do papel.


Confira os valores cobrados em cada Estado para uma ação civil ordinária de cobrança, ajuizada na capital
*valores com base numa causa estimada em R$ 100 mil

Distrito FederalR$ 514,74
Rio Grande do NorteR$ 936,49
Mato GrossoR$ 1.000,00
RondôniaR$ 1.000,00
São PauloR$ 1.000,00
Minas GeraisR$ 1.111,97
ParanáR$ 1.312,56
AlagoasR$ 1330,92
AcreR$ 1.500,00
RoraimaR$ 1.500,67
Espírito SantoR$ 1522,17
AmapáR$ 1.623,10
Santa CatarinaR$ 1.812,00
PernambucoR$ 1.944,10
Mato Grosso do SulR$ 2.423,00
Rio de JaneiroR$ 2.480,40
Rio Grande do SulR$ 2.500,00
TocantinsR$ 2.601,00
ParáR$ 3.142,86
SergipeR$ 3.143,46
BahiaR$ 3.245,26
CearáR$ 3.407,27
AmazonasR$ 3,608,64
GoiásR$ 3.773,10
MaranhãoR$ 4.700,40
PiauíR$ 7.319,90
ParaíbaR$ 7.362,60

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