A lei que destina R$ 2 bilhões para o custeio dos serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) – as Santas Casas – foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida viabilizará o pagamento do piso salarial da enfermagem, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma tem origem em projeto do deputado Tiago Dimas (Pode-TO). Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a Lei Complementar 197/22 foi publicada nessa quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.
Os recursos para as Santas Casas serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023.
Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das entidades, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.
As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social.
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(Com Agência Senado)