Justiça

Justiça nega prisão domiciliar a empresária acusada de mandar matar Toni Flor

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Natália Araújo

O pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor foi negado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A mulher é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o representante comercial Toni da Silva Flor.

A decisão de Fernandes foi divulgada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta terça-feira (10). O texto pontua que a defesa da empresária indicou “omissão quanto ao pedido de prisão domiciliar por questões humanitárias”.

Fernandes lembra que a decisão anterior que manteve a prisão preventiva de Ana Cláudia considerou o perigo de colocar a mulher em liberdade. Contudo, para que não existam dúvidas, foi feita uma nova análise, mas agora, sob o aspecto das duas meninas filhas do casal.

O magistrado destaca que um dos requisitos previstos em lei para que a pessoa seja colocada em prisão domiciliar é o não cometimento de crime com violência ou grave ameaça. “Segundo o conjunto processual Ana Claudia foi a
arquiteta intelectual do homicídio que vitimou Toni da Silva Flor, seu marido e
pai das menores”, frisa a decisão.

Além disso, Fernandes avalia que as crianças não estão desguarnecidas de cuidado, afinal, são assistidas pela avó materna, inclusive com amparo psicológico.

Diante disso, o magistrado define que, até o momento, não há alteração processual que beneficie Ana Claudia. ” […] em virtude da mesma não reunir elementos necessários à prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal, além de ostentar
periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”, finaliza.

O crime

Toni foi morto em 11 de agosto de 2020, quando chegava a uma academia, na Capital. As informações preliminares apontavam para um crime onde o rapaz teria sido confundido com um policial federal.

Ana Cláudia foi presa em agosto do ano passado, durante a operação Capciosa.

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