Cidades

Justiça confirma legalidade da cobrança do IPTU em Chapada dos Guimarães

A decisão dos 13 desembargadores, de que a prefeitura de Chapada agiu de forma legal e assertiva, foi unânime

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Justiça confirma legalidade da cobrança do IPTU em Chapada dos Guimarães
(Foto: Assessoria)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado De Mato Grosso que pretendia declarar ilegal a atualização da planta genérica da área urbana e da expansão urbana, bem como a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 de Chapada dos Guimarães.

Em votação pelo Plenário Virtual, que começou no dia 15 de junho e que foi encerrada ontem (21), os 13 desembargadores do órgão referendaram a decisão do desembargador Orlando Perri, que já havia decidido monocraticamente que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães agiu de forma legal e assertiva acerca da atualização da planta genérica e na cobrança do IPTU.

Entenda o caso

A Procuradoria Geral de Justiça argumentou que, por meio de uma lei, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães havia instituído uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com os anos anteriores, e que consequentemente teria elevado o IPTU.

No entanto, no dia 29 de maio, em decisão monocrática, o desembargador Orlando Perri já havia destacado que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães se manifestou nos autos declarando que todos os princípios constitucionais inerentes à matéria foram respeitados.

Na decisão, Perri também ressaltou que o Poder Executivo de Chapada dos Guimarães apenas cumpriu determinação oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao promover a revisão da Planta Genérica de Valores – que se encontrava defasada há mais de 15 anos.

Prejuízo

Diante da decisão do colegiado, o prefeito Osmar Froner (MDB) lembrou que muitos contribuintes deixaram de pagar o imposto insuflados por “discursos eleitoreiros”, o que acabou provocando severo prejuízo na arrecadação do município.

O prefeito se refere ao vereador Luciano Augusto Neves, o Dudu (PSDB), que, segundo ele, usava a tribuna da Câmara Municipal e meios digitais para tentar desestabilizar a gestão e colocar dúvida no cidadão sobre a legalidade do processo de atualização dos valores da Planta Genérica.

“Esses discursos sim causaram um verdadeiro dano ao município. Muitos contribuintes foram desencorajados a pagar seus impostos. Por um determinado período, o município deixou de arrecadar e ficou impedido de fazer investimentos pontuais, em áreas prioritárias da gestão, e que atingiram diretamente o cidadão. E, diante da judicialização do caso, optaram por esperar uma decisão da Justiça”, disse Osmar Froner.

No entanto, o prefeito afirma que, mesmo diante das dificuldades financeiras, a gestão fez importantes investimentos no município. Ele cita aplicação de recursos na aquisição de mais ônibus para o transporte escolar, de maquinários para a manutenção nas estradas, construção de pontes, e o reforço da merenda escolar e padronização dos uniformes dos alunos, bem como, a aquisição de insumos e medicamentos para as unidades de saúde.

“Mesmo diante da dificuldade, fizemos importantes investimentos. Agora que restabelecemos a verdade, com a força da lei , queremos convocar todos os cidadãos que residem, ou que possuem casas de veraneio em Chapada dos Guimarães, para que paguem seus impostos, e, assim, contribuam ainda mais com o desenvolvimento do município”, disse Osmar Froner.

IPTU 2023

O pagamento em cota única com desconto de 30% e o parcelamento (em sete parcelas) com 10% de desconto segue até o dia 30 de junho. A ampliação do prazo leva em consideração a decisão da Justiça de Mato Grosso que confirma a legalidade da cobrança do IPTU.

Os contribuintes que ainda não receberam o carnê do IPTU deverão retirar o Documento de Arrecadação – DAM na Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães no Setor de Tributação, ou através do site da Prefeitura (www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br).

(Com Assessoria)

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