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Juíza absolve magistrados acusados de peculato

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Juíza absolve magistrados acusados de peculato

A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal, absolveu o desembargador José Ferreira Leite e os juízes Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto em caso de peculato. Eles eram acusados de receber e direcionar valores supostamente ilegais do Tribunal de Justiça, por meio de uma cooperativa de crédito Credijud, para salvar financeiramente a loja maçônica Grande Oriente Mato Grosso.

“É que efetivamente se constata que os pagamentos aconteceram na forma como narra a inicial. O que não se tem presente na prova produzida é que tais pagamentos tivessem origem ilícita ou fossem imerecidos, de modo a caracterizar a subtração ou a apropriação indevida da verba pública por parte dos acusados”, escreveu a juíza.

Selma entendeu que os valores eram, de fato, devidos aos magistrados. O problema na conduta, de acordo com a decisão, seria apenas ética, não podendo ser punida na esfera criminal. A juíza definiu a situação de administração do judiciário do Estado à época dos fatos, em 2004, como um caos, e disse que a situação aconteceu devido ao descontrole das contas do Tribunal de Justiça. Selma afirmou ainda que as provas apresentadas provam que sequer houve improbidade administrativa.

A loja maçônica Grande Oriente Mato Grosso passava por dificuldades financeiras, devido a uma parceria realizada com a cooperativa Sicoob, que declarou falência e deixou os membros maçons com prejuízo. Para ressarcir as perdas, o desembargador articulou o pagamento de valores que variavam entre R$ 50 mil e R$ 291 mil por meio de outra cooperativa, a Credijud, a magistrados que deveriam então repassar as quantias à loja maçônica. O atual presidente do tribunal, o desembargador Orlando de Almeida Perri, consta entre os recebedores.

“Os pagamentos foram direcionados a alguns magistrados, que se comprometeram em efetuar empréstimos que se destinaram a socorrer a Loja Maçônica da qual o então Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Ferreira Leite, era o responsável”, escreveu Selma na decisão. Para a juíza, apesar de ser censurável, a conduta era comum naqueles tempos na administração do judiciário. “A celeuma que causou toda esta ação penal não é de ordem criminal, mas sim ética”, definiu.

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