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Juiz nega bloqueio de R$ 7,4 milhões de Silval e cita “perseguição”

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Juiz nega bloqueio de R$ 7,4 milhões de Silval e cita “perseguição”

Ednilson Aguiar/Olivre

Silval Barbosa

Ex-governador não teria cometido improbidade na doação da escola técnica estadual ao IFMT

O juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 2ª Vara Cível de Diamantino, negou o bloqueio de R$ 7,4 milhões contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Administração Francisco Faiad (MDB) e outras oito pessoas em uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O MPE questiona a doação do prédio onde ficava instalado o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ceprotec) ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). De acordo com o órgão, a doação causou prejuízo à Educação e aos cofres públicos.

O Ceprotec foi criado em 2006 em Diamantino, em um terreno com 30 mil metros quadrados, ás margens da MT-121, no perímetro urbano do município. O edifício de 2,6 mil metros quadrados custou R$ 1,6 milhão e foi equipado e mobiliado com mais R$900 mil, recursos vindos da administração estadual na área doada pelo município de Diamantino.

“A política de expansão da oferta do ensino técnico e profissionalizante pela ETE de Diamantino-MT foi interrompida em razão da abrupta iniciativa do então governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, em doar suas instalações para o Instituto Federal de Mato Grosso-IFMT”, diz o Ministério Público.

O juiz Gerardo Junior entendeu que a decisão de doar o prédio ao IFMT teve um cunho meramente político e que não houve improbidade administrativa no ato.

Além de Silval e Faiad, são réus na ação Adriano Breunig, Felipe da Rocha Florêncio, Luiz Miguel Leite Cardoso, Nelson Pereira dos Santos, Rafael Bello Bastos, Rubiani Freire Alves, Tania Aparecida Bartelli e Waldemar Pinheiro dos Santos.

O magistrado citou o termo “kangaroo court” para indicar que, com a decisão, evitaria uma perseguição política ao ex-governador no Judiciário. O termo, que pode ser traduzido como Corte Canguru, se refere à prática de juízes que ignoram leis e para decidir em favor de algum dos lados em processos judiciais.

“De outro norte, registro que não se deve pretender utilizar o Poder Judiciário como instrumento de perseguição política, a exemplo de kangaroo court[1], na vertente de se adotar posturas interpretativas para incriminar os réus”, escreveu o magistrado.

No caso da doação do Ceprotec ao IFMT, o juiz entendeu que a ação de Silval foi meramente política e, ainda que fosse um erro, não poderia ser punida como caso de corrupção.

“É necessário extrema cautela na análise dessas ações, pois não se deve confundir eventual ilegalidade administrativa com improbidade. O erro na atuação ou a escolha política errada são inerentes a qualquer gestão. A finalidade da Lei de Improbidade é punir, por exemplo, o agente desonesto ou corrupto”, avaliou o magistrado na decisão.

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