Cidades

Homem que matou o irmão para defender a mãe está definitivamente livre

Trabalhador rural foi absolvido pelo Júri Popular, mas MP pediu a nulidade da decisão, que foi negada pelo TJ

2 minutos de leitura
Homem que matou o irmão para defender a mãe está definitivamente livre
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

O trabalhador rural S.C da C, 55 anos, encerrou definitivamente um capítulo trágico da sua vida. Ele confessou a morte do irmão, alegando que agiu em defesa da mãe, uma idosa de 90 anos, e foi absolvido no Tribunal do Júri em agosto. Contudo, o Ministério Público pediu a nulidade da decisão, o que foi descartado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ao negar o recurso, os desembargadores justificaram pelo princípio da soberania do jurado, garantido no artigo 5º da Constituição Federal e no habeas corpus 17.8856/2019 do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC reforça a possibilidade do jurado inocentar com base em clemência ou entendimentos sociológicos e humanitários.

O defensor público que atua em Nova Xavantina e no caso, Tiago Passos, afirma que a decisão de segunda instância, mantendo a posição do Júri Popular em casos como o de S., não é inédita em Mato Grosso ou no país, mas, ainda é pouco comum. Ele lembra que a partir de 2020 o entendimento passou a ser transposto para a realidade com maior frequência. E diante da sentença recente, comemora.

“O Tribunal do Júri e sua ritualística própria, em que pese, seja digno de todas as críticas e elogios, sobrevive nos seus símbolos e na sua liturgia como cartão de visitas da Justiça. E nas discussões jurídicas travadas tanto em plenário, quanto na própria academia, destaca-se a possibilidade ou não, do Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo a autoria e materialidade delitiva, absolver o acusado no terceiro quesito. Os motivos podem ser: íntima convicção; valores de justiça aplicáveis ao caso concreto e mesmo, o conceito de clemência”, explica Passos.

O defensor lembra que, como o MP não recorreu da decisão da 3ª Turma, S. C. da C. é considerado definitivamente inocente. E que a decisão do TJ reflete uma revisão na interpretação dos fatos, na qual considera a CF e a decisão do STF e prestigia o veredicto popular.

O crime

S. assumiu que causou a morte do irmão, J. C. da C, 62 anos, a facadas, na madrugada do dia nove de dezembro de 2019, após a vítima tentar acordar a mãe de ambos, uma idosa de 90 anos. A vítima, além de epilepsia, teria problemas mentais e segundo o acusado e testemunhas, agrediria constantemente a idosa. Tudo aconteceu na casa onde moravam, no bairro Tonetto, na cidade de Nova Xavantina.

O MP recorreu alegando que S. não agiu na defesa da mãe, estava embriagado, não possibilitou ao irmão doente, chance de defesa e que o jurado aceitou a defesa do acusado, mesmo ela estando contrária às provas do processo.

(com informações da Assessoria)

 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes