Estados e municípios poderão fazer compra em qualquer setor sem a necessidade licitação e com pagamento adiantado às empresas contratadas durante o período de pandemia do novo coronavírus.
A flexibilização das regras de contratação está prevista na Medida Provisória 961/20, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
As compras das unidades federativas poderão ocorrer nos moldes do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDCP) em todas as licitações de obra, serviços, compras, alienações e locações, independentemente do órgão.
“Esse modelo já existe no Brasil com a finalidade de acelerar as comprar necessárias em momentos de crise, como é o caso do coronavírus. É necessário fazer isso para não travar ações do Estado, contudo, os órgãos de controle terão que fazer fiscalização mais próxima”, disse o promotor de Justiça do núcleo de Patrimônio Público, Roberto Turin.
A MP aumentou em ao menos quatro vezes os valores máximos para dispensa de licitação. Os novos valores são até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços.
Antes, eles estavam em R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente.
Pagamento antecipado
A Medida Provisória ainda autoriza o pagamento adiantado para as empresas contratadas. Mas isso poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”.
Histórico estadual
O relaxamento aberto pela medida provisória deverá acender o sinal de alerta para os órgãos de controle em Mato Grosso. Eles vão precisar acelerar a instalação de mecanismos para acompanhar as atividades financeiras do Estado e municípios.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por exemplo, já aprovou no início da semana a obrigatoriedade de criação de conta única para movimentação de recursos durante o período da pandemia. Mas as prefeituras ainda terão tempo para se adequarem às modificações.
O histórico em Mato Grosso do regime diferenciado ainda tem alcance nos dias atuais, por problemas de caixa oriundos de desvio de recursos.
As obras para a Copa do Mundo 2014 é um caso emblemático. Foi o cenário mais escandaloso da política estadual por superfaturamento, pagamento de propina e lavagem de dinheiro, todos crimes ocorridos em contexto de RDCP.
“Eu acredito que os órgãos fiscalizadores estão melhores preparados para lidar com a situação hoje. A Copa é um exemplo de quebra de confiança, também ocorrida no momento de urgência das obras. Mas a situação foi muito politizada. Hoje, é possível ter uma postura diferente”, disse o promotor Roberto Turin.