Cidades

Do Estado para os municípios: Sintep pede que MP interfira na transferência do ensino fundamental

Sindicato dos profissionais da Educação diz que cidades não têm estrutura para receber alunos e que muitos já estariam desassistidos

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Do Estado para os municípios: Sintep pede que MP interfira na transferência do ensino fundamental
(Foto de Sarah Dietz no Pexels)

Dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) reuniram-se nesta segunda-feira (27), por meio virtual, com o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o promotor de Justiça Miguel Slhessanrenko Júnior para manifestar preocupação com os efeitos do Decreto Estadual 723/2021, que transfere a responsabilidade pelos anos iniciais do Ensino Fundamental do Estado para os municípios.

O sindicato alega que o decreto foi editado sem prévia consulta pública e discussão com os profissionais da Educação e a comunidade escolar, e que os municípios de menor renda não terão condições financeiras e de pessoal para arcar com essa responsabilidade.

Argumenta, ainda, que a Secretaria de Estado de Educação não tem esclarecido de que forma apoiará os municípios no processo de transição.

Presidente do Sintep, Valdeir Pereira, disse que, como as mudanças passaram a vigorar neste ano, vários municípios menores, como Peixoto de Azevedo e Cotriguaçu, estão sem capacidade de atender a totalidade de alunos dos anos inicias do Ensino Fundamental.

“Em Peixoto de Azevedo, a rede de ensino deixou de atender 117 alunos do Ensino Fundamental por falta de estrutura, profissionais de educação e condições financeiras. Já Cotriguaçu conta com apenas duas escolas, uma para cada ciclo, e também não terá como cumprir esse decreto”, relatou.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira orientou os dirigentes do Sintep a levantarem o máximo de informações sobre a situação em cada município e repassar ao promotor Miguel Slhessarenko Júnior. Assim, o MP poderá avaliar se a medida do Governo do Estado é equivocada e pode ser questionada administrativa ou judicialmente.

“Essas informações são fundamentais para avaliarmos se a medida é prejudicial aos alunos e se é possível tomar alguma medida”, orientou.

Pedido anterior

O promotor Miguel Slhessarenko recordou que em dezembro de 2020 instaurou um inquérito para analisar a situação e pediu a suspensão do processo de transferência dos anos iniciais do Ensino Fundamental para os municípios. Na época, entendeu que não houve uma organização prévia com as secretarias municipais de Educação.

Ele notificou a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mas a secretaria respondeu que manteria o cronograma estabelecido.

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“Mas até o momento não recebi nenhuma reclamação dos Municípios afetados. Alguns municípios estão buscando uma cooperação técnica da Seduc e outros até já incluíram essa mudança nos seus planejamentos, de acordo com os seus Planos Municipais de Educação. Precisamos, então, que o Sintep consulte os municípios e nos apresente informações complementares para podermos avaliar”, disse o promotor.

De acordo com o Decreto 723/2021, a oferta dos primeiros anos do Ensino Fundamental pela Rede Pública Estadual de Ensino será gradativamente reduzida de acordo com o seguinte calendário:

  • em 2021, está sendo ofertada matrícula para o 2º ano dos anos iniciais;
  • em 2023, será ofertada para o 3º ano;
  • em 2025, para o 4º ano;
  • e em 2027, para o 5º ano.

O que diz a Seduc?

Por meio de nota, a Seduc afirmou que o processo do redimensionamento cumpre o que está previsto no artigo 211 da Constituição Federal e também no Título IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A Pasta frisa ainda que é necessário a aprovação e aceitação do município para ocorrer o processo.

Leia a nota na íntegra:

“A Secretaria de Estado de educação esclarece que o processo de redimensionamento cumpre a Constituição Federal (artigo 211) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Título IV). No redimensionamento, o município assume os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), além de ampliar a oferta de vagas para a Educação Infantil. O Estado assume a demanda dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e continuará atendendo o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos.

O Decreto 723/2020 é claro ao apontar que o processo é de forma gradativa, tanto que a previsão é que ele seja finalizado somente em 2027.

Além disso, o processo é em Regime de Colaboração com os Municípios. Ou seja, o redimensionamento necessita de aprovação e aceitação do município para ocorrer.
A Seduc ressalta que o redimensionamento respeita as necessidades e particularidades de cada município, não sendo um plano único para todo o Estado.

Como ocorrerá

A Seduc fará a cessão de prédios públicos para os municípios onde ocorrer o redimensionamento, possibilitando ainda o atendimento à demanda reprimida de vagas na educação infantil.

Os profissionais do Estado, lotados nas escolas redimensionadas, terão a opção de continuar na unidade.

A Seduc fará um termo de cooperação com os municípios e, desta forma, continua responsável pela remuneração deste profissional. Além disso, ele não terá nenhum prejuízo em sua vida funcional e poderá, inclusive, participar dos processos seletivos da Seduc.”

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