Cuiabá

Confira a classificação das solicitações de matrícula do CMEI Serginho

Os pais e responsáveis têm esta quinta-feira (3), até às 15 horas, e sexta-feira (4), durante o horário de expediente, para efetivarem as matrículas

2 minutos de leitura
Confira a classificação das solicitações de matrícula do CMEI Serginho
(Assessoria)

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou nesta quinta-feira (3) a lista de classificação das solicitações de matrícula para alunos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses, do novo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), Sérgio Luiz Ferreira da Silva (CMEI Serginho), localizado no Jardim das Aroeiras.

Com a publicação da classificação, os pais ou responsáveis devem procurar a unidade educacional para efetivarem as matrículas com a entrega dos documentos solicitados. Por conta da inauguração da unidade, nesta quinta-feira (3), até às 15 horas, e na sexta-feira (4), no horário de funcionamento da unidade.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais e cópias) dos pais ou responsáveis, CPF e RG. Das crianças, Certidão de Nascimento ou Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio ou, na ausência desse documento, a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM); a Carteira de Vacinação atualizada; Laudo Médico no caso de criança com deficiência e, no caso de beneficiário do Programa Auxilio Brasil (antigo Bolsa Família), a cópia do extrato atualizado do último benefício pago. Também deve ser informado na unidade, contatos telefônicos válidos e variados, além do comprovante de endereço legível e recente.

As solicitações de matrícula que excederam o número de vagas disponíveis ficarão na listagem sequencial (aguardando vaga), e serão chamadas conforme a disponibilidade de vagas para essa faixa etária.

O atendimento das solicitações de matrícula para a faixa de 0 a 3 anos e 11 meses obedece, além do número de vagas disponíveis, os critérios estabelecidos nos Decretos Municipais nº 6.293, de 2017 e 8.620 de 2021, que determinam ser prioridade do Município a oferta de vagas para as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e aquelas provenientes de famílias de baixa renda, nessa ordem. O desempate é feito de acordo com a distância da unidade educacional em relação à residência da criança.

(Da Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes