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Justiça

STJ revoga afastamento de Emanuel Pinheiro da Prefeitura de Cuiabá

Emanuel Pinheiro
Foto de Natália Araújo
Natália Araújo

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi proferida em resposta ao recurso apresentado pela defesa do gestor à determinação do juiz de Mato Grosso, Bruno D’Oliveira Marques.

O magistrado da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Mato Grosso determinou o afastamento em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Há um mês Emanuel está afastado de suas funções como prefeito, no desenrolar da operação Capistrum. A investigação apura fraudes em contratações de servidores da Secretaria Municipal da Saúde.

A decisão do STJ foi proferida no início da noite dessa quinta-feira (18) e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19).

Risco à ordem

Na decisão, o ministro justifica que o deferimento da suspensão de liminar e de sentença tem como condição a demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Nesse sentido, para Martins, o afastamento de Emanuel decorrente dos atos de improbidade administrativa, representa risco de lesão à ordem pública.

A medida extrema deveria ser adotada de maneira excepcional e, ainda assim, frisou Martins, desde que fundamentada em elementos concretos que evidenciem que a manutenção no cargo público represente risco ao interesse público.

“No caso, todavia, não se verifica em que medida a permanência do prefeito no exercício do seu mandato possa prejudicar a investigação dos supostos atos de
improbidade administrativa, uma vez que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público decorrem de fatos já ocorridos, documentados e, até certo ponto, indisputados. A questão gira em torno da qualificação jurídica dos fatos”, argumentou.

O STJ frisa que o afastamento, inclusive, não deve configurar eventual antecipação de cassação do mandato sem o exercício de contraditório e ampla defesa.

Sem comprovação

O ministro argumenta ainda que os indícios para embasar o afastamento cautelar do prefeito não são fortes o suficiente.

Além disso, não há também provas que atestem que Emanuel estaria dificultando a instrução processual.

“No caso concreto, não ficou comprovado de forma cabal que o exercício do mister público do prefeito esteja prejudicando o regular trâmite da ação civil pública em foco, cujo espaço é o adequado para a produção probatória com oportunização efetiva do
contraditório e da ampla defesa. Além disso, o afastamento do prefeito num contexto social grave da pandemia de covid-19 pode acarretar uma ruptura na estabilidade da gestão municipal, o que só trará prejuízos à comunidade”, justificou.

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Incerto

Apesar da decisão favorável, Emanuel ainda é alvo de uma outra determinação judicial, proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, proferida na quarta-feira (17).

O texto mantém o afastamento de Emanuel de suas atividades na Prefeitura. Hoje se completam 30 dias desde a deflagração da operação Capistrum.

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