O prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, pediu anulação da decisão que o tirou do cargo com a justificativa de que o Tribunal de Justiça não tem competência para julgar ações sobre o prêmio-saúde e que houve infração ao regimento interno do Judiciário na abertura da Operação Capistrum.
Os argumentos estão em agravo de instrumento protocolado na terça-feira (9) e se referem à decisão do desembargador Luiz Carlos Ferreira do fim de outubro.
O Ministério Público protestou contra o pedido nesta quinta-feira (11).
Conforme a defesa, caberia à Justiça Federal decidir se o prefeito pode ou não ser afastado do cargo, pois a gratificação do prêmio-saúde, em tese, paga exclusivamente a servidores da Secretaria de Saúde, teve origem em acordo com o governo Federal.
O MP alega que, apesar da justificativa, o dinheiro foi incorporado aos cofres do município e as irregularidades apontadas na investigação do Núcleo de Competência Originária (Naco) já são apuradas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), órgão de atuação nos níveis municipal e estadual.
Em seguida, a defesa alega que houve contrassenso no andamento do processo da Capistrum, pois o desembargador Luiz Carlos Ferreira teria concedido o pedido de afastamento durante a fase de interrogação do processo. A decisão contradiria o regimento interno do Tribunal de Justiça.
Em contrapartida, o Ministério Público afirma que ocorreu interpretação errada da defesa de Emanuel Pinheiro. O item da normativa que regulamenta o regimento interno, de 1967, foi alterado por mudança no artigo 319 do código de processo penal, em 2011.
A alteração autoriza medida contra gestores ainda na fase de interrogação de processo criminal.
O prefeito Emanuel Pinheiro também alega que a decisão sobre responsabilidade administrativa ficaria a cargo da Câmara dos Vereadores de Cuiabá.