Apenas no primeiro semestre de 2022, cerca de 50 servidores públicos municipais da Prefeitura de Cuiabá já asseguraram o direito a redução especial de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem a redução do seu salário, por serem responsáveis legais por uma pessoa com deficiência.
Pautado pela humanização e valorização dos servidores, a gestão Emanuel Pinheiro, mais uma vez, se destaca servindo como referência ao cenário nacional.
O Decreto 9.083/2022, que aprova a Instrução Normativa 032/2022 e dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados para solicitação de redução especial da jornada de trabalho foi assinado em maio deste ano.
A normativa atende a Lei Federal 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal pela pessoa com deficiência. A redução de carga horária é concedida pelo período de dois anos, passível de renovações por igual período, após reavaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
(Com informações da Assessoria)