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“Reconhecimento do Código Florestal tira espada da cabeça do produtor”, diz Leitão

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“Reconhecimento do Código Florestal tira espada da cabeça do produtor”, diz Leitão

Vale

Floresta de Carajás

Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (28) pela constitucionalidade da maioria dos pontos do Código Florestal, lei de 2012, que alterou norma anterior de 1965 e rege como deve se dar a proteção de áreas naturais em propriedades rurais do país. 

Entre os principais itens avaliados, considerou-se que não ferem a Constituição os artigos da lei que anistiavam de multa e de outras obrigações quem desmatou ilegalmente até julho de 2008, mas havia aderido ao programa de regularização ambiental.

De acordo com o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária e atual líder da bancada do PSDB na Câmara, a decisão traz segurança jurídica para os produtores que estavam sendo ameaçados por setores ideológicos da esquerda do Brasil.

“Essas ações na verdade são tentativas de retrocesso, promovidas pela esquerda do nosso país, que quer criminalizar o produtor. A decisão do STF não é nenhum favor para o setor produtivo, mas sim uma correção de estabelecer uma regra clara para quem produz e fica com essa ‘espada na cabeça’ de ter uma multa de 30, 40 anos atrás, sendo que quem mudou para a Amazônia Legal na década de 70 podia desmatar 50%. Logo, em 1989 isso mudou para 20%”, explicou o parlamentar.

O líder ruralista e presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, já havia declarado sua preocupação com o possível veto ao código. “É revoltante saber que o ser humano está sendo relegado a segundo plano. Estão querendo condenar, criminalizar e extinguir milhões de brasileiros, pelo simples fato que ousaram trabalhar e produzir alimentos para saciar a fome até dos seus algozes”, criticou ele, na imprensa.

A legislação brasileira determina que todo agricultor deve manter parte de sua propriedade preservada. No bioma amazônico, o índice de proteção exigido é de 80%, no Cerrado, 35%, e nos demais biomas, 20%. Essa porção do território é conhecida como Reserva Legal.

Também devem ser preservadas todas as áreas ecologicamente sensíveis das propriedades, como nascentes e matas à beira de rios. Esses trechos são chamados de Áreas de Preservação Permanente (APP), considerados essenciais para a proteção de recursos hídricos e para a manutenção da biodiversidade.

O novo Código Florestal criou um banco de dados para controlar o cumprimento dessas regras: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), hoje com 4,7 milhões de imóveis rurais registrados e informações detalhadas sobre a ocupação do solo em cada propriedade.

Segundo a nova regra, proprietários que até 2008 desmataram áreas que deveriam ter sido preservadas ficam livres de multas e outras sanções, desde que se registrem no CAR e se comprometam a se adequar à legislação

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