Crônicas Policiais

Pedreiro é preso após oferecer notebook e cartão de crédito para ter relação com adolescente

Vítima tem apenas 12 anos e vinha sendo assediada pelo acusado por ligações e mensagens

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Pedreiro é preso após oferecer notebook e cartão de crédito para ter relação com adolescente
Imagem ilustrativa

A Polícia Civil prendeu em flagrante na sexta-feira (21), em Sorriso (400 km de Cuiabá), um pedreiro de 35 anos que ofereceu um cartão de crédito e um notebook para que uma adolescente de 12 anos mantivesse relações sexuais com ele.

O Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual da Delegacia de Sorriso foi comunicado pelo Conselho Tutelar sobre o fato e pela direção da escola onde a vítima estuda.

Ouvida em procedimento de escuta especializada, com uma equipe psicossocial, a adolescente contou que o pedreiro a assediou com ligações e mensagens, lhe oferecendo vantagens financeiras e um equipamento eletrônico. Prints das mensagens enviadas por ele à menor foram apresentados à delegacia e serão anexados ao inquérito.

Na noite da última quinta-feira (20), quando a adolescente estava na escola, o acusado continuou lhe enviando mensagens e ligou insistentemente para ela frisando a proposta feita. A menor pediu ajuda ao diretor da escola, que acionou o Conselho Tutelar. Ele acolheu a vítima e tomou as medidas necessárias à proteção da menina.

Na manhã da sexta-feira (21), a unidade escolar encaminhou à Delegacia de Sorriso a notificação compulsória de violência, que adotou as medidas necessárias para apuração e acolhimento da vítima.

A adolescente foi encaminhada para atendimento com psicóloga da unidade policial e diligências foram realizadas para coletas de mais informações e prisão do suspeito. Ele foi preso pela equipe policial enquanto trabalhava em uma obra no bairro Bela Vista.

A delegada Jéssica Assis explicou que o crime praticado está amparado no Artigo 218-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caracteriza a exploração sexual de criança ou adolescente com oferecimento de vantagem financeira.

“O simples oferecimento de vantagem pecuniária em troca de atos sexuais configura, por si só, induzimento à situação de exploração sexual. Quem se aproveita da idade da vítima para ofertar dinheiro em troca de favores sexuais está a explorando sexualmente, pois se utiliza da sexualidade de pessoa, ainda em formação, como mercadoria”, reforçou a delegado.

Após a prisão em flagrante, o acusado foi encaminhado à unidade prisional do município e posterior apresentação em audiência de custódia.

(Com Assessoria)

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