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Natal: consumidores devem estar atentos para as políticas de troca de presentes

Especialista explica que lojas não são obrigadas a realizar troca de produtos sem defeitos

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Natal: consumidores devem estar atentos para as políticas de troca de presentes

Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.

O advogado e professor do curso de Direito da faculdade Anhanguera, Ronaldo Bezerra, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento“O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja física a efetuar a troca de produtos por gosto ou tamanho, somente em casos de vício ou defeito do produto. No entanto, muitas lojas permitem a troca como forma conquistar o cliente e aumentar as vendas”, pontua.

Segundo o docente, é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação. “A nota fiscal é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver o documento pode solicitar uma segunda via ao estabelecimento e efetuar a troca”, afirma.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. O advogado esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

Defeitos

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Compras online

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. O especialista destaca que em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou, é preciso formalizar a desistência por escrito.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.

(Da Assessoria)

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