As nomeações ao pleno do Tribunal de Justiça devem ter prioridade das mulheres no médio prazo. A presidência adotou o critério de paridade entre homens e mulheres autorizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O primeiro edital com vaga exclusiva para as mulheres foi publicado recentemente, para preencher a vaga do desembargador Luiz da Costa, morto no início deste mês.
Conforme a presidente da Judiciário, desembargadora Clarice Claudino, existe a meta de compor ao menos 40% do pleno por mulheres. A ideia é alternar os próximos editais entre exclusivos para mulheres e mistos. Os outros critérios tradicionais do Judiciário, como antiguidade, vêm em seguida.
“Nós sabemos que há muita diferença no modo de agir, de pensar, não que seja um melhor ou mais correto que o outro, mas se complementam. O CNJ reputa que isso seja muito importante nós tribunais, então as mulheres terão prioridade até que seja composto pelo 40% dos tribunais”, disse a desembargadora.
Segundo ela, os editais terão três critérios, o primeiro só de mulheres, o segundo de antiguidade, o terceiro misto para homens e mulheres e o quarto de antiguidade e merecimento. Depois deste, se volta ao início dos critérios.
O CNJ publicou a autorização de paridade no fim do ano passado na resolução n° 544. Além de gênero, o documento estabelece raça e etnia como novos critérios de seleção dos tribunais brasileiros.