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Licenciamento de veículo com placa final 6 deve ser pago até 30 de junho

Para emitir a taxa e efetuar o pagamento, basta acessar o site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão

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Licenciamento de veículo com placa final 6 deve ser pago até 30 de junho
(Foto: Assessoria / Detran-MT)

O licenciamento de veículos com placas final 6 deve ser pago até o dia 30 de junho. Para emitir a taxa e efetuar o pagamento, basta acessar o site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) pelo site do Detran.

O licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”, não é mais emitido pelo Detran há quase 3 anos. Com a emissão do documento de forma online, não é mais necessário pedir a segunda via do Licenciamento. Caso o proprietário do veículo tenha sofrido extravio, furto ou roubo do documento, basta imprimir a segunda via em qualquer lugar em que tenha acesso à internet e impressora.

Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a possibilidade de emissão do licenciamento de forma online tem evitado o deslocamento desnecessário de centenas de proprietários de veículos a unidades do Detran. “Uma comodidade e facilidade que o Governo do Estado proporcionou na atual gestão ao cidadão mato-grossense”, disse.

Licenciamento 2023

O calendário de pagamento do licenciamento continua no mês de julho para as placas com final 7; em agosto para final 8, final 9, em setembro e outubro para os veículos com placas final 0.

O Detran-MT reforça aos proprietários de veículos que, para efetivar o licenciamento, todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) devem estar quitados.

O proprietário do veículo também deve se atentar quanto às restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

(Com Assessoria)

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