A audiência de instrução do caso do triplo atropelamento em frente a uma boate de Cuiabá que estava marcada para esta quarta-feira (2), foi remarcada. A nova data foi definida para o dia 31 de maio, às 14 horas, em decisão proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes.
Myllena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos estavam na rua, nas proximidades da boate Valley, quando foram atingidos pela docente. Myllena morreu na hora. Ramon chegou a ser socorrido, mas não resistiu após 5 dias de internação. Hya teve alta após 15 dias hospitalizada. Rafaela foi presa em flagrante e liberada após o pagamento de fiança.
Adiamento e oitiva de perito
O pedido de adiamento da audiência de instrução foi feito pela defesa de Rafaela, por meio de um atestado apresentado pelo advogado, justificando a impossibilidade de comparecimento nesta quarta-feira. A decisão acatando o pedido foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de hoje.
Outra solicitação apresentada pela defesa da motorista foi a oitiva do assistente técnico Alberi Espíndula, perito criminal, independentemente de intimação, sob o argumento de esclarecimento de pontos controversos da prova pericial.
“Ora, se a prova pericial é confeccionada durante o percurso do processo, não faz sentido exigir que o expert seja arrolado como testemunha, logo é permitido às partes a oitiva do assistente técnico na audiência instrutória, justamente para esclarecimento”, autorizou o magistrado Fernandes.
Assistentes de acusação
O juiz acatou ainda a solicitação para os familiares de Ramon atuarem como assistentes de acusação no processo. Integrarão o time os pais do jovem, Mauro Viveiros e Regina Reverdito Viveiros, além dos irmãos do cantor, Mauro Viveiros Filho e Victória Regina Viveiros.
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Indenização acima de R$ 100 mil
A sobrevivente do triplo atropelamento, Hya, entrou com um pedido de indenização no valor total de R$ 117.900,33. O processo é movido na 2ª Vara Cível da Capital e tem como partes requeridas Rafaela e Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, pai da professora.
No processo, Hya narra que, por conta do acidente, sofreu gravíssimas lesões que resultaram em sequelas e deformidades permanentes com limitação da mobilidade do ombro, comprometimento de punho esquerdo, desvio medial da articulação, artrose com diminuição intensa da flexão palmar.
Além dessas lesões, a jovem destacou ainda o dano estético e físico em razão das inúmeras cirurgias realizadas nos membros superiores e colo, deixando inúmeras cicatrizes.
Com base nisso, foi pedido o pagamento de R$ 38.700,33 de danos materiais, referentes às despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares, bem como 60 mil de indenização pelos danos morais e estéticos.
A jovem requereu ainda a tutela de urgência e o arresto dos bens, ou seja, apreensão, para o pagamento do tratamento de fisioterapia para reabilitação R$ 12.000,00 e tratamento psicológico no valor de R$ 7.200,00, pelo período de 12 meses.
O juiz André Maurício Lopes Prioli negou a tutela de urgência diante da falta de elementos que justificassem o deferimento, em decisão divulgada no DJE desta terça-feira (1º). Além disso, marcou uma audiência de conciliação para o dia 12 de abril, às 9h.