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R$ 35 milhões sonegados: Justiça recebe denúncia contra grupo que criou 53 empresas de fachada

A organização criminosa contava com a participação de um contabilista (preso preventivamente) e quatro advogados

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R$ 35 milhões sonegados: Justiça recebe denúncia contra grupo que criou 53 empresas de fachada
(Foto: Freepik)

O juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu denúncia oferecida pelo Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra 10 pessoas pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e sonegação fiscal.

O grupo, segundo a denúncia, seria responsável pela criação de 53 empresas de fachada dentre madeireiras e transportadoras, que causaram – até o momento – um prejuízo superior a R$ 35 milhões em ICMS sonegado.

O grupo está sendo acusado de integrar organização criminosa especializada na constituição de empresas de fachada, registradas em nome de laranjas, para operar esquema de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos segmentos madeireiro e de transportes.

De acordo com a inicial acusatória, após a abertura da maioria das transportadoras de fachada, o grupo criminoso ajuizava Mandados de Segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS).

O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos.

A organização criminosa contava com a participação de um contabilista (preso preventivamente) e quatro advogados. O primeiro era responsável por captar os laranjas e promover a abertura das empresas, enquanto que os advogados ajuizavam os Mandados de Segurança e prestavam assessoria jurídica para a operacionalização do esquema de sonegação fiscal.

Como se tratavam de empresas de fachada registradas em nome de laranjas, a organização criminosa as utilizava até o momento em que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) promovia a suspensão da sua inscrição estadual, momento em que eram simplesmente abandonadas e abertas outras em seu lugar.

 

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