Uma empresa conseguiu uma liminar favorável na Justiça do Trabalho para antecipar ou conceder as férias aos funcionários durante a epidemia do coronavírus. O pedido foi baseado na Medida Provisória 927/2020, que foi publicada há dois dias no Diário Oficial da União.
Conforme a decisão da juíza Eleonora Alves Lacerda, a Technoguarda Vigilância e Transporte de Valores deverá apenas respeita o prazo de 48 horas para a comunicação prévia dos funcionários.
Antes do decreto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinava que a empresa precisava comunicar o trabalhador em no mínimo 30 dias.
“Nesse contexto, diante da imediata paralisação de vários setores, com fechamento de diversas empresas, instituições, lojas e outros, não seria razoável apegar-se à letra do artigo 135 da CLT e, com isso, impedir o autor de conceder imediatas férias a seus empregados, somente para atender à formalidade prevista no referido dispositivo. Interpretação nesse sentido seria sobrepor a formalidade à realidade”, argumenta a magistrada.
Agora, a decisão poderá se transformar em argumento para outras decisões semelhantes. Vale lembrar que desde o início da pandemia, vários estabelecimentos fecharam as portas.
Em Cuiabá, houve uma reedição do decreto que determinava o fechamento, permitindo a abertura em alguns seguimentos. Contudo, os locais com aglomeração continuarão fechados.
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Novas regras
Além da concessão compulsória das férias individuais, a Medida Provisória estabelece o teletrabalho, a concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, uso do banco de horas, entre outras ações.
Na avaliação do governo, a flexibilização é justificada na necessidade de se manter os empregos e assim minimizar a futura recessão.