Um homem, de 35 anos, acusado de um homicídio, em Cuiabá, foi inocentado pela Justiça. A decisão do Superior Tribunal foi uma resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). A.A. foi apontado por testemunhas que não presenciaram o suposto crime, mas, sim, ouviram relatos.
Então, ele foi indiciado pela polícia pelo assassinato de um homem, que ocorreu no dia 16 de setembro de 2014, às margens do rio Coxipó, próximo ao bairro Novo Milênio, na Capital.
De acordo com o processo, toda a acusação foi baseada em depoimentos de pessoas que não presenciaram o crime e apenas ouviram relatos do que teria acontecido.
Inicialmente, o acusado foi impronunciado pelo juiz de primeira instância, por falta de provas concretas, com base no artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP).
Porém, o TJMT deu provimento ao apelo ministerial para pronunciar o acusado e levou o acusado para o Tribunal do Júri.
O defensor público de segunda instância, Cid de Campos Borges Filho, interpôs um agravo em recurso especial junto ao STJ, no dia 18 de junho, alegando que a sentença condenatória não poderia ser fundamentada em provas indiretas – “hearsay testimony”, aquela pessoa que não viu ou presenciou o fato, mas “ouviu falar”, relatando o que um terceiro lhe contou.

No dia 25 de setembro, o STJ concedeu a decisão em que julgou improcedente a denúncia contra A., que respondeu todo o processo em liberdade.
“Essa vitória no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, é importante na medida em que reafirma a garantia do devido processo legal, com os meios do contraditório e ampla defesa, dentre os quais se encerra a exigência legal de prova direta e judicializada para fundamentar a pronúncia ao julgamento do júri popular, por acusação de crime doloso contra a vida. É uma decisão que altera radicalmente e de maneira imediata a vida do cidadão, defendido pela Defensoria Pública Estadual, salvaguardando o seu direito de liberdade”, afirmou o defensor.
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