Justiça

Justiça nega liberdade a mulher suspeita de matar o marido

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Natália Araújo

Apontada pelas investigações como mentora do assassinato de Toni da Silva Flor, a representante comercial Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor teve o habeas corpus negado. A denunciada está detida preventivamente desde 19 de agosto.

Ana Cláudia foi presa durante a operação Capciosa, realizada pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), um ano após a morte do marido.

Toni foi morto em 11 de agosto de 2020, quando chegava a uma academia, na Capital. As informações preliminares apontavam para um crime onde o rapaz teria sido confundido com um policial federal.

Conforme a denúncia oferecida pela Promotoria, a mulher teria a intenção de ficar com todos os bens do casal, uma vez que o marido havia anunciado a intenção de se separar.

Pedido de liberdade

Na decisão judicial, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (3), a 12ª Vara Criminal de Cuiabá negou de forma unânime o habeas corpus à Ana Cláudia.

Os desembargadores responsáveis pelo julgamento pontuaram que há um perigo à liberdade da sociedade. Isso porque ainda persistem as motivações que resultaram na prisão preventiva.

Além disso, a regularidade da instrução criminal precisa ser garantida, o que pode não acontecer caso a denunciada seja posta em liberdade. Para os magistrados, a regularidade processual pode ficar “visivelmente ameaçada pela conduta ardilosa adotada pela paciente desde o início das investigações”.

O argumento judicial contempla ainda a negativa à prisão domiciliar. A turma julgadora avalia que, por mais que a defesa insista que Ana Cláudia cabe no perfil para pleitear essa modalidade de regime, a situação impossibilita que seja concedido esse benefício.

Essa negativa é justificada com a denúncia de Ana Cláudia pelo homicídio do marido, Toni Flor.

“Além do mais, soa no mínimo contraditório postular pela concessão da prisão domiciliar à paciente, porque sua presença seria essencial às filhas menores de idade, quando existe a possibilidade concreta de que, em caso de eventual condenação, seja destituída do poder familiar”, conclui a decisão.

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