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Economia

Emanuel seguiu decreto de Bolsonaro para permitir atividades essenciais

Foto de André Souza
André Souza

Ao anunciar novas medidas contra a covid-19, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), cumpriu decisão judicial que o obrigava a seguir decreto estadual. Com base em Bolsonaro, ele ampliou as atividades essenciais. Com estratégia parecida, o decreto publicado pela Prefeitura de Sorriso já foi questionado pelo Ministério Público Estadual.

“Decisão não se cumpre, se decide”, afirmou Pinheiro, ao decretar quarentena obrigatória e definir o horário de funcionamento do comércio e de outros setores.

Usando uma brecha jurídica, o prefeito manteve em funcionamento algumas atividades que não são consideradas essenciais no decreto de Mauro Mendes (DEM). Para isso, Pinheiro se embasou no Decreto 10.282/2020 do governo federal.

No documento, publicado em maio de 2020, Bolsonaro amplia o rol de atividades essenciais, incluindo na lista, por exemplo, salões de beleza e academias.

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Durante o anúncio, Pinheiro declarou que o decreto estadual atropela as prefeituras, afirmando que os entes municipais não foram consultados. Enquanto editava o próprio decreto, o prefeito contou também que se reuniu com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas.

“Pude expor a realidade, alguns números, o comportamento do vírus na Capital. Mostrei para ela o impacto que a decisão dela poderia causar e já estava causando na sociedade”, disse se referindo a liminar que o obrigava a decretar lockdown, assinada pela magistrada.

Mesmo cumprindo a decisão, o prefeito informou que recorrerá da decisão.

(Foto: Prefeitura)

MP vê excesso

Em Sorriso, a 420 km de Cuiabá, o prefeito Ari Lafin (PSDB) fez coisa parecida. Ele ampliou a lista de atividades essenciais para além dos decretos estadual e federal.

Além da lista de Mendes e Bolsonaro, o prefeito incluiu outras seis categorias. Entre elas, indústria e comércio de artigos de confecção de vestuário e calçados que sirvam de insumo para as demais atividades essenciais e comércio no atacado e varejo de produtos e serviços considerados essenciais.

O MP diz que o município “extrapolou competência” e ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a ação pede a suspensão da uma lei municipal.

Segundo o procurador, ao editar o decreto, o prefeito deveria, se fosse o caso, endurecer as medidas impostas pelo governo, “mas jamais afrouxá-las”.

A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com a prefeitura. O espaço continua aberto para manifestação.

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