Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal de Cuiabá trancaram uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o delegado Flávio Stringueta. Na ação, o policial era acusado de calúnia, difamação e injúria, por um artigo de opinião em que criticava o órgão.
Na avaliação dos magistrados, todavia, Stringueta apenas fez uso da liberdade de expressão.
No texto divulgado em março de 2021, o delegado criticou a compra de aparelhos celulares smartphones pelo MPE. A aquisição custaria mais de R$ 2 milhões e seria feita em um momento econômico complicado, combinado à pandemia da covid-19.
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“Nem toda expressão, quer seja verbal ou escrita, apesar de ácida, pode ser tolhida ao argumento de transgressão penal. Se a qualquer manifestação assim for recepcionada, aniquila a democracia e revela espectro de regime autoritário”, frisou o desembargador relator Juvenal Pereira, sobre a liberdade de expressão.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores de forma unânime, na sessão de julgamento na quarta-feira (8).
Julgamento técnico
Para Stringueta, a decisão da Justiça foi uma avaliação técnica, após uma sequência de falhas motivadas por “emoções”.
“Vejo que o TJMT decide pela razão e não por paixões”, define. “Desde o início da ação, fiquei admirado com tamanho desconhecimento de quem a propôs e de quem a aceitou. Afinal, a crítica foi para a instituição MPE, que não pode sofre calúnia, injúria e difamação”, comenta.
Quanto a liberdade de expressão, o delegado defende que é um direito absoluto, mas, cada um deve “arcar com eventuais excessos” que cometer.




