O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 11 de dezembro o julgamento sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT).
O partido afirma querer garantir que Estados e municípios possam exigir vacinação compulsória de suas populações. Dessa forma, ficariam livres de possíveis restrições do governo federal, já que o presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra obrigatoriedade da imunização.
Em outubro, Bolsonaro disse que uma vacina – depois de aprovada pela Anvisa – seria distribuída pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que a decisão de tomar ou não seria individual dos brasileiros.
Na processo, que foi ajuizado no mesmo mês, o PDT argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020 – que determina medidas de enfrentamento à pandemias – prevê que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”.
O pedido da legenda, entretanto, vêm na contramão das orientações da própria Organização das Nações Unidas (ONU), que já se mostrou contrária à vacina obrigatória. Para a ONU, a obrigatoriedade pode passar uma imagem de autoritarismo.
Em nota, Lewandowski, relator das ações, pediu a manifestação de diferentes órgãos sobre o tema e avisou que não decidirá nada sozinho.
Caso o pedido do PDT prospere, Estados e munícipios passariam ter autonomia para vacinar seus habitantes, mesmo que contra a vontade deles.





