Mato Grosso

Senado aprova liberação do FEX e MT deve receber R$ 510 mi

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Senado aprova liberação do FEX e MT deve receber R$ 510 mi
(Foto: Assessoria)

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (11), em caráter terminativo, o projeto de lei que autoriza a União a liberar o pagamento de R$ 1,9 bilhão do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), por meio do qual Mato Grosso deve receber um total de R$ 510 milhões. A matéria segue agora para aprovação na Câmara Federal.

Do montante previsto para Mato Grosso, Estado que tem a maior participação na distribuição do FEX, 20% deve ser repassado às prefeituras, seguindo a regra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na última sexta-feira (7), ao anunciar o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais, o governo disse que um dos motivos para o atraso era a falta de repasse do FEX.

Paralelo à tramitação do projeto no Congresso Nacional, o senador por Mato Grosso Wellington Fagundes (PR) trabalha a aprovação de uma medida provisória que pode autorizar a liberação imediata do recurso, cujo prazo para pagamento pelo Governo Federal vence em 31 de dezembro.

“Todos os anos o Estado tem passado por essa dificuldade na liberação desse recurso, que é fundamental para recompor a receita daqueles que estão cumprindo com o seu dever de ajudar o país, especialmente no equilíbrio da Balança Comercial, exportando produtos primários e semielaborados”, disse o republicado, ao destacar a necessidade de estabelecer várias frentes para assegurar o repasse dos recursos ainda neste ano.

Na oportunidade, Wellington Fagundes lamentou o fato de que, até o momento, o projeto que regulamenta as transferências previstas na Lei Kandir aos Estados e municípios não foi aprovado Câmara dos Deputados.

A proposta, aprovada na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, fixa uma compensação aos Estados exportadores, pela isenção da cobrança de ICMS, de R$ 19,5 bilhões para 2019, R$ 29,2 bilhões para 2020, e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA.

*Com assessoria

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