18 de abril de 2026 02:32
Cidades

Selma Arruda tem contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral

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Gabriele Schimanoski

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou as contas de campanha da senadora eleita por Mato Grosso, Selma Arruda (PSL), nesta quinta-feira (24). A decisão segue o parecer do Ministério Público (MPE).

Na decisão, o procurador eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro aponta que a senadora omitiu despesas de campanha que teriam sido quitadas via “caixa 2”, no total de R$ 927.816,36, o equivalente a pouco mais de 54% dos gastos oficialmente contabilizados.

“Há flagrante violação à resolução de regência, que conduz, frente aos valores envolvidos R$ 927.816,36, 54%, à reprovação das contas. Não se deve olvidar que os gastos eleitorais citados não constaram da presente prestação de contas, sendo descortinados através do compartilhamento das provas, caracterizando omissão de despesas,”, diz trecho da decisão.

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Conforme o parecer do procurador, os pagamentos dos gastos eleitorais não se deram pela conta específica de campanha, impossibilitando o controle de legalidade pela Justiça Eleitoral. Ainda segundo o procurador, os gastos “tipicamente eleitorais” somam R$ 777.816,36 e parte, teriam sido pagos, com recursos obtidos por meio de empréstimo ou caixa 2, em valor equivalente a 50% do limite de gastos, ou seja, R$ 3 milhões.

Segundo parecer, alguns fornecedores constaram da prestação de contas, contudo parte do preço contratado teria sido pago à margem da contabilidade oficial de campanha. (veja quadro abaixo)

No documento, Pouchain cita ainda o parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em relação aos “abastecimentos e pilotagem da aeronave cedida, caracterizando omissão de gastos de campanha, os quais deveriam ser registrados no ato da sua contratação”.

Por fim, no parecer, o procurador cita ainda possíveis doações de campanha de valores não recebidos via transferência bancária, despesas que teriam sido pagas no período pré-eleitoral e empréstimos feitos pelo 1º suplemente de Selma, Gilberto Possamai e de sua esposa, Adriana Possamai.

“O 1º suplente, Gilberto Possamai, juntamente com a cônjuge Adriana Krasnievicz Possamai, “bancaram” a campanha da chapa majoritária eleita tanto no período pré-campanha como no período eleitoral, o que evidencia o seu maior
interesse no resultado da eleição”

Conforme os autos, Selma contraiu empréstimo no valor de R$ 1,5 milhão com seu 1º suplente, mas consta dos autos que 1/3 desse valor – mais exatamente o montante de R$ 500 mil – foi transferido, não por Gilberto, mas pela esposa dele. Apenas parte desses recursos, R$ 188 mil foram “legalizados” por Selma mediante transferência para a conta oficial de campanha, como se fosse a doação de recursos próprios.

“No entanto, a resolução do TSE é clara ao vedar empréstimo pessoal fora de instituição financeira autorizada pelo Banco Central para fazer frente a gastos eleitorais, de modo que, inobservada esta regra, há ilegalidade na origem do recurso”, diz trecho do documento.

Outro lado

Em nota, o jurídico da Senadora Selma Arruda informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que reprovou as contas de campanha das eleições de 2018.

Conforme o advogado Diogo Sachs, que patrocina a defesa da Senadora, todas as contas de pré-campanha e campanha foram analisadas pelo TRE e comprovada a licitude dos recursos, excluindo dessa forma a prática de caixa 2.

A defesa, diz ainda, que comprovar no recurso que o valor gasto não ultrapassou o limite permitido, que é de R$ 3 milhões.

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