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Seguro DPVAT volta como SPVAT: entenda o que mudou

Depois de 3 anos suspenso, o seguro DPVAT está de volta e com novas normas e condições

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Seguro DPVAT volta como SPVAT: entenda o que mudou
Foto por: Tchélo Figueiredo/Secom-MT

Na última semana, foi anunciada a retomada do seguro DPVAT, que agora, com novo nome, se chama SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). A taxa recolhida por esse seguro vai para o fundo federal de indenização de vítimas de acidentes de trânsito.

Entre os principais beneficiários estão os motoboys e motociclistas, que normalmente têm maiores sequelas em acidentes de trânsito. O SPVAT garante indenização por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos
no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

Quanto custará o seguro aos condutores?

Antes, o DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestre) custava R$ 5,23 para motoristas de automóveis e R$ 12,30 para motociclistas. Já a indenização chegava a até R$ 13.500 em casos de morte
ou invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito.

Os valores sofreram alterações para cobrir indenizações retroativas a novembro de 2023, quando a Caixa Econômica Federal parou de pagar as indenizações. O novo valor pode chegar a até R$ 60 e será incluído no licenciamento 2024, como era feito até 2020. Assim, todos os proprietários pagarão o seguro e o Licenciamento em um único boleto.

Quanto custará a multa do SPVAT?

Antes o valor da multa era de R$ 195,23 e rendia pontos na CNH. A falta de pagamento do SPVAT não terá custos extras, mas impedirá o Licenciamento 2024, anual e obrigatório, a transferência de propriedade
e a baixa de registro nos Detrans.

O que mais o SPVAT cobre?

O seguro paga despesas com serviços funerários, reabilitação profissional de acidentados que sofram invalidez parcial, despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito, sessões de fisioterapia e
equipamentos ortopédicos.

Para receber a indenização, o motorista ou pedestre deverá apresentar provas do acidente e de suas consequências.

(Com Assessoria)

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