Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os prints feitos do Whatsapp Web são provas ilícitas e devem ser retiradas dos autos. O posicionamento foi confirmado pela 6ª Turma do STJ em um caso relacionada a corrupção.
A justificativa usado pelos ministros é de que como o aplicativo permite que falas sejam apagadas, o conteúdo pode acabar sendo desvirtuado do contexto.
Esta não é a primeira decisão do STF neste sentido, em março houve uma semelhante, e merece atenção porque os aplicativos de conversa se tornaram alicerce da comunicação interpessoal atual.
“As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.