18 de abril de 2026 12:36
Justiça

Prefeitura nega pagamento de prêmio-saúde a servidores de outras secretarias

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Reinaldo Fernandes

A Prefeitura de Cuiabá negou que servidores de secretarias diferentes recebam a gratificação chamada prêmio-saúde, instituída para pessoas lotadas na Secretaria de Saúde. 

Em nota divulgada no fim da manhã desta sexta-feira (5), a assessoria de imprensa afirma que os valores citados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) são de verba indenizatória (VI). 

Os casos de suposto pagamento irregular estão em um apenso protocolado pelo MP no processo que investiga a contratação de pessoas com indicação política de vereadores para a Secretaria de Saúde.  

Nove vereadores são citados na planilha com parentes em serviço nas secretarias de Gestão, Ordem Pública e Defesa Civil, Saúde, Planejamento e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública. 

Conforme o MP, em um dos casos a gratificação é maior que o salário em folha. O pagamento seria o da servidora Leonora Isabel Tonon Sodré, esposa do vereador licenciado e secretário de Gestão de Cuiabá, Luis Cláudio Sodré. 

Na folha de pagamento dela consta ganho de R$ 2,2 mil e o prêmio-saúde, pago por fora, sem desconto de encargo, está em R$ 4,5 mil. De outros servidores indicados, os valores são correspondentes. 

Lei da verba e inconstitucional

Conforme a prefeitura, a verba indenizatória para esses casos foi instituída em 2019 pela lei municipal nº 6.497. A normativa foi aprovada em novembro de 2019 e estende a VI para todos os servidores em cargos comissionados. 

“É inverídica a informação de que servidores não lotados na Secretaria Municipal de Saúde estariam sendo beneficiadas com o prêmio-saúde. São levianas tais informações que induzem a interpretações maldosas, equivocadas e que colocam em xeque o trabalho de inúmeros colaboradores da gestão”, diz trecho da nota.  

Em março deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a lei nº 6.497. O colegiado acatou um recurso do Ministério Público que argumentava precisar de “justa causa” a extensão da VI. 

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