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Pleno do TCE vai debater duas propostas para dar posse, ou não, a novo conselheiro

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Laura Nabuco

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai se reunir na tarde desta terça-feira (19) para debater duas propostas de regulamentação do processo de posse do novo conselheiro da Corte. O encontro foi convocado pelo presidente Domingos Campos Neto.

Além do corregedor Isaías Lopes da Cunha, que já havia sugerido um conjunto de normas a ser criado, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira também entregou uma minuta, logo no início da sessão realizada nesta manhã.

Luiz Carlos Pereira é quem ocupa a vaga de Humberto Bosaipo desde a renúncia dele, em 2014, mesmo ano em que Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a Assembleia Legislativa de prosseguir com a escolha de um novo conselheiro.

Ao apresentar sua proposta de regulamentação, Pereira defendeu que a Corte de Contas – responsável por dar posse – e o governador do Estado, Mauro Mendes (DEM) – a quem cabe nomear o escolhido pelos deputados –, não podem ser meros “homologadores” da indicação do Parlamento.

“Fizemos o mesmo que fez a Assembleia, quando promoveu um rito para indicação dos candidatos”, disse o conselheiro substituto, pontuando ser contra qualquer “ingerência” do TCE-MT sobre as regras criadas pelo Legislativo.

Pontuando respeitar o governador, os deputados e os membros e servidores do TCE-MT, assim como a “presunção de inocência”, Luiz Carlos Pereira ainda pontuou que a decisão de estabelecer um conjunto de normas para verificar se o indicado ao cargo de conselheiro, de fato, cumpre os requisitos previstos na Constituição Federal, não pode ser classificada como uma “rebelião”, tendo em vista que não seria uma ação inédita. Segundo ele, outros Tribunais de Contas do país já adotaram medida semelhante.

As propostas

A proposta de Luiz Carlos Pereira prevê que o escolhido pela Assembleia Legislativa e nomeado pelo governador Mauro Mendes ao cargo de conselheiro, antes de ser empossado, passe por um processo administrativo dentro do Tribunal de Contas.

Nele, documentos seriam exigidos com o objetivo de comprovar que o eleito atende aos requisitos previstos na Constituição Federal, em destaque os de notório saber jurídico, contábil ou de administração pública e que tem “reputação ilibada”.

No contexto desta última exigência, a proposta do conselheiro substituto estabelece que o candidato apresente à Corte uma “declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, de nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes”.

Já a proposta de Isaías Lopes da Cunha, exige que o eleito pela Assembleia possua um diploma de curso superior, documento que comprovaria o notório saber das áreas necessárias para exercer o cargo de conselheiro.

Ambas as sugestões estabelecem que todos os membros da Corte avaliem os documentos apresentados pelo candidato eleito e votem, durante um julgamento, pela sua posse ou não no cargo.

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